Especialistas mostram como empreendedores podem negociar dívidas

Veja orientações para equilibrar os créditos contraídos no período de inatividade

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  • Carmen Vasconcelos

Publicado em 27 de julho de 2020 às 06:00

- Atualizado há um ano

. Crédito: Arquivo pessoal/reprodução

Quando a quarentena foi decretada em Salvador, a família de Dailane Fonseca, 31, se viu obrigada a repensar o negócio de panificação, situado no bairro da Lapinha. A padaria precisou demitir para atuar numa estrutura mais enxuta e a fábrica reduziu a carga horária dos funcionários para conseguir dar conta da folha de pagamento. “As vendas de produtos foram reduzidas de forma muito significativa e não pagavam as despesas. Terminamos recorrendo aos bancos e a conta está enorme. Sabemos que apesar de uma possível volta, só vamos respirar cm algum alívio no próximo ano”, desabafa.

A situação da empresária não difere de outros empreendedores que estão divididos entre o alívio com o retorno às atividades presenciais e o receio com o futuro, especialmente no quesito financeiro. Para o gerente de captação de recursos financeiros do Sebrae Bahia, Vitor Lopes, nesse momento, o mais importante é o empresário voltar a faturar  para gerar caixa. “Ele deverá buscar, primeiramente, seus fornecedores para negociar com eles as dívidas, de modo que possa restabelecer o fluxo de insumo e matéria-prima necessária para a retomada de suas atividades econômicas. Com o retorno do faturamento, ele deverá programar o pagamento dos outros débitos”. 

O advogado Vitor Macedo defende que, juridicamente, pela natureza dos débitos, o passivo trabalhista deve ser priorizado em seguida, por se tratar de verba alimentar, fundamental à subsistência do trabalhador, além de possuir uma execução mais rápida e potencialmente danosa à atividade empresarial. “O atual cenário exige uma análise de riscos e manutenção das parcerias, mas com atenção ao cumprimento das obrigações e organização dos recursos disponíveis para o uso correto “, esclarece. Para Macedo, o passo seguinte deve ser a análise da possibilidade de renegociação com fornecedores, devido ao impacto direto no funcionamento do negócio, e de utilização dos benefícios conferidos pela União, pelos Estados e Municípios. O advogado Vitor Macedo chama atenção para um planejamento bem feito para que os recursos sejam destinados à negociação mais urgente (Foto: Divulgação) Como se não bastasse, muitos negócios não puderam contar com apoio financeiro prometido pelo governo. Para esses casos, a orientação do representante do Sebrae é permanecer buscando linhas de crédito, especialmente nos bancos públicos, pois novos produtos estão sendo disponibilizados. “No site do Sebrae, o empresário pode encontrar uma lista de todas as linhas de crédito disponíveis, que é atualizada periodicamente”, sugere Lopes. Uma outra ação que colabora nesse momento para não se deixar esmorecer é estruturar as finanças e aplicar bem quaisquer recursos disponibilizado. “No site do Sebrae, é possível ter acesso a várias soluções gratuitas de gestão financeira nesse momento”.

Inadimplência

As dificuldades financeiras também podem ser o gatilho para a inadimplência no pagamento de tributos, fato que pode ocasionar em crime fiscal. Os advogados Euro Bento Maciel Filho e  Henrique de Matos Cavalheiro recordam que, nessas situações, é possível obter perdão da dívida. “O  empresário que, mesmo tendo efetuado o desconto das contribuições sociais/tributos dos seus empregados/clientes, deixa de recolhê-las no prazo legal, com o fim de assim manter ativa a sua atividade econômica e, por consequência, evitar a demissão dos seus funcionários, não incorrerá no cometimento de crime fiscal, por exemplo”, explica Henrique Cavalheiro.

 No entanto, é fundamental efetuar o lançamento nos livros e documentos fiscais da empresa (ainda que não pretenda efetuar o pagamento). “Além disso, para que a excludente produza seus efeitos, é preciso que o contribuinte comprove, cabalmente, que está deixando de recolher o tributo porque não tem outra opção”, completa Euro Bento Maciel.

Cavalheiro enfatiza, porém, que a aplicação dessa ferramenta só acontece quando não há como dispor da venda de patrimônio próprio, busca de empréstimos bancários, venda de ativos da empresa, etc. “Não adianta a pessoa jurídica estar em situação difícil se, na vida pessoal, o seu sócio efetua gastos vultosos, possui vasto patrimônio, grandes somas de dinheiro no banco”, reforça. Vitor Lopes salienta que, numa renegociação de dívida, é importante se buscar o alongamento do perfil dos débitos e redução dos seus custos. “Daí a necessidade de conversar com os principais credores e negociar, explicitando claramente a situação da empresa com a pandemia, o cenário de retomada e a estimativa de prazo para o pagamento dos débitos”, orienta.

Para o representante do Sebrae é muito importante, nesse momento, ter perseverança, paciência e planejamento financeiro, além de capacidade de inovação para aproveitar as oportunidades que se abriram com a pandemia e as mudanças de hábitos dos consumidores. “Na reabertura, o empresário, além de estar atento às questões de saúde, deve retomar suas atividades de forma planejada, buscando reconquistar seus clientes, além de manter a clientela que, por ventura, tenha conquistado nesse período de pandemia, através do comércio online e outras formas”, finaliza.