Estabelecimentos terão que emitir nota fiscal por cobrança de estacionamento

Medida já passa a valer hoje, mas estabelecimentos têm até o fim de agosto para se adequar

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  • Alexandro Mota

Publicado em 29 de julho de 2015 às 08:24

- Atualizado há um ano

Medida passa a valer a partir do dia 1º de setembro (Foto: Marina Silva/Arquivo CORREIO)Estacionamentos privados vão ter que emitir nota fiscal pela cobrança do serviço. Foi publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (29) a portaria que torna a emissão obrigatória a partir do dia 1º de setembro. Com a publicação, já estão valendo as mudanças na forma de tributação dessas empresas, mas elas têm até o dia 31 de agosto para se organizarem para colocar em prática a emissão da nota individual para o consumidor.

Com a emissão da nota fiscal, o consumidor passa a se beneficiar com a possibilidade de utilizar os gastos com esse serviço no programa Nota Salvador, que além de sorteios mensais permite ao contribuinte ter de volta 30% do valor pago pela empresa de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Entre 2% e 5% do que é pago pelo consumidor a um prestador de serviço se refere a esse imposto municipal. Ao usar o estacionamento de um shopping, por exemplo, e pagar R$6 por um período, o contribuinte terá a restituição de R$0,09.

A partir de R$25 acumulados (não só com o uso de estacionamentos, mas com qualquer outro serviço) o contribuinte pode pedir a transferência do valor para a sua conta bancária. "Não basta incluir o CPF na nota, é preciso se cadastrar no site do Nota Salvador, se identificar lá para poder receber", ressalta Artur Mattos, coordenador na Sefaz do programa.

Lembrando que as regras não valem apenas para os shoppings, que iniciaram a cobrança do serviço no final de junho, mas para qualquer estabelecimento que explore comercialmente vagas de estacionamento. A partir do dia 1º de setembro, o consumidor que ouvir recusa na emissão da nota fiscal em estacionamentos pode denunciar a irregularidade através da seção "reclamações" do site do Nota Salvador.

Os estabelecimentos que não cumprirem a nova regra serão autuados e multados. Segundo a Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), o valor da multa será proporcional ao valor do serviço. Além disso, os estabelecimentos em que os funcionários não perguntarem ao usuário se eles querem a inclusão do número do CPF na nota serão multados em R$ 300. A identificação da nota com o CPF torna o documento válido para participação no programa Nota Salvador. 

Como era e como seráAs mudanças na forma como a prefeitura arrecada os impostos devidos pelos estacionamentos começaram no dia 1º de julho deste ano, quando essas empresas deixaram de recolher impostos por estimativa (pagavam de acordo com o horário de funcionamento, localização e o número de vagas ofertadas) para pagarem por arrecadação, ou seja, com o controle das cancelas.  

A obrigatoriedade da emissão da nota fiscal é uma segunda etapa dessas adequações, necessárias para cumprimento das regras do Simples Nacional. Segundo a Sefaz, os empresários da categoria já se reuniram no órgão, estão cientes das adaptações que vão precisar fazer nos seus sistemas de cobrança e não demonstraram resistência às novas regras.

A partir de hoje, com a publicação do decreto, e até o dia 31 de agosto, quem for em um estacionamento que ainda não adequou o sistema para emissão da nota individual deve receber um Recibo Provisório de Prestação de Serviços (RPS). "O consumidor vai sair do estabelecimento com o cupom amarelo, mas com uma numeração provisória que a empresa tem até dez dias para converter em uma nota fiscal. Está sendo flexibilizado esse tempo (até dia 31 de agosto) para que não se gere filas nem demora no atendimento por causa do período de adaptação que os estacionamentos vão passar", explica Artur. Ao ser emitida, essa nota gerará o crédito para o consumidor no programa Nota Salvador.

O CORREIO procurou estacionamentos e shoppings da capital para comentar a decisão. O Shopping da Bahia se posicionou informando que vai se adequar à emissão da nota dentro do prazo estabelecido pela prefeitura. Os shoppings Salvador e Salvador Norte informaram que, desde o início da cobrança, já estão adequados às novas regras. A empresa Sol Park informou que não tem posicionamento sobre o assunto. Gerente regional da MultiPark, Enoque Barbosa acredita que não haverá grandes mudanças na operação dos estacionamentos. "São sempre bons esses ajustes para que a empresa que não está totalmente legal se adeque. Já temos essa preocupação com a emissão das notas", completou. Cobrar a nota, mas não sóAssessora jurídica da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon), Edinelia Almeida explica que, embora a nota fiscal seja uma exigência tributária, ela acaba dando segurança ao cliente. "A nota fiscal funciona como um documento comprobatório da prestação do serviço, nela o consumidor tem de forma clara quanto está pagando e se o valor confere com o ofertado na tabela, além de descrever o que é repassado em tributos para o poder público", detalha.Edineia chama atenção para problemas frequentes que o Codecon identifica nos estacionamentos de Salvador e que podem se somar a exigência da nota fiscal a partir de agora. "A tabela de preços precisa estar fixada na entrada, assim como o tempo de tolerância. O Código de Defesa do Consumidor precisa estar acessível e além disso as empresas precisam saber da responsabilidade de assumir quaisquer danos ao veículo durante a permanência no local", lista a assessora do Codecon.  

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