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Estado publica decreto que exige vacinação de servidores e empregados públicos

Funcionários públicos da Bahia que ainda não tiverem se vacinado serão notificados para que realizem imediatamente a imunização, sob pena de afastamento cautelar de suas funções

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  • Da Redação

Publicado em 16 de novembro de 2021 às 19:24

 - Atualizado há 2 anos

. Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Governo do Estado publica, nesta quarta-feira (17), decreto que visa garantir a vacinação dos servidores públicos e empregados públicos estaduais contra a covid-19. O objetivo é conter a disseminação do coronavírus e salvar vidas em toda a Bahia. 

O documento, assinado pelo governador Rui Costa nesta terça-feira (16), estabelece que a recusa em se submeter à vacinação, sem justa causa, é passível de apuração de responsabilidade pelo não cumprimento de ordem superior, conforme estabelecido nos incisos III e IV do art. 175 da Lei nº 6.677, de 1994, e no inciso IV do art. 51 da Lei nº 7.990, de 2001.

Os servidores e empregados públicos deverão realizar uma autodeclaração online, através do Sistema de Recursos Humanos do Estado, o portal RH Bahia, com o objetivo específico de comprovar a imunização, anexando ao sistema o cartão de vacinação. A forma e o prazo de comprovação serão estabelecidos pela Secretaria da Administração do Estado (Saeb) e divulgados amplamente ao público-alvo e à imprensa nos próximos dias.

Servidores e empregados que ainda não tiverem se vacinado serão notificados para que realizem imediatamente a imunização, sob pena de afastamento cautelar de suas funções. As empresas integrantes da Administração Indireta também deverão estabelecer normas internas compatíveis com a orientação definida pelo novo decreto estadual, que passa a vigorar a partir da sua data de publicação.

Empresas privadas contratadas pelo Governo do Estado também deverão estabelecer normas que assegurem a imunização dos trabalhadores que atuam na estrutura da administração estadual. O não cumprimento desta norma, prevista no artigo 4º do decreto, “implicará em infração ao negócio jurídico celebrado”.