Governo prorroga suspensão de aulas e eventos na Bahia até 21 de junho

Circulação de ônibus intermunicipal também segue proibida em 247 municípios

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  • Da Redação

Publicado em 1 de junho de 2020 às 19:41

- Atualizado há um ano

O governador Rui Costa renovou o decreto que determina a suspensão das aulas na rede estadual e a realização de eventos com mais de 50 pessoas em todo o território baiano. Estas atividades continuarão paralisadas até 21 de junho para conter o avanço do novo coronavírus no estado. O decreto venceria nesta terça-feira (2) e o anúncio foi feito nesta segunda-feira (1) através das redes sociais. 

O decreto também mantém suspenso o transporte coletivo intermunicipal em 247 cidades baianas que registraram casos da Covid-19 recentemente. O governador lembrou que os dados da doença são analisados diariamente. Os números ajudam a entender o status da pandemia e a necessidade da manutenção de restrições.

“Essas medidas de proteção são necessárias para que possamos diminuir a taxa de crescimento. Por exemplo, antes da antecipação dos feriados a média de crescimento diário do número de novos casos e da necessidade de novos leitos era superior a 5% e agora conseguimos baixar para 4.6% no número de casos e 2% para novos leitos. A nossa expectativa é controlar esse avanço da doença para que possamos, em breve, voltar à normalidade”. 

O conjunto de suspensões previstas no decreto alcança também as atividades que envolvem aglomeração de pessoas, como eventos desportivos, inclusive jogos de campeonatos de futebol, profissionais e amadores religiosos, shows, feiras, apresentações circenses, eventos científicos, passeatas, aulas em academias de dança e ginástica, além, da abertura e funcionamento de zoológicos, museus, teatros, dentre outros.

Também ficam suspensas até 21 de junho a circulação, a saída e a chegada de ônibus interestaduais no território baiano. A suspensão do transporte coletivo intermunicipal é adotada nas cidades que não possuem mais de 14 dias sem registros de casos do novo coronavírus. A medida inclui a circulação, a saída e a chegada de qualquer transporte intermunicipal coletivo, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans.