Homens com histórico de violência contra mulher poderão ter sua inscrição na OAB negada

Decisão é do Conselho Federal da Ordem; conselheira da Bahia sugeriu pauta

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  • Tailane Muniz

Publicado em 20 de março de 2019 às 15:18

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Divulgação/OAB-BA

Foto: Divulgação A partir de agora, ficou definido para o país inteiro que o homem que praticar violência contra mulher em razão do gênero poderá ter sua inscrição negada nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Não importa o nível da relação afetiva - se a vítima é mãe, irmã ou namorada. A decisão foi assinada pelo Conselho Federal da OAB na segunda-feira (18).

Embora seja uma medida já adotada por algumas seccionais da Ordem, como Sergipe e Alagoas, alguns estados agiam de maneira independente quanto a impedir, ou não, as inscrições de candidatos com histórico de violência. Além disso, há a possibilidade de abertura de processo interno para apurar denúncias contra advogados.

Em contato com o CORREIO, a presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada e conselheira Federal da OAB pela Bahia, Daniela Borges, afirmou que a medida é mais um dos pontos de idoneidade cobrados como requisito para a obtenção do título de advogado. Segundo ela, no entanto, o caso precisa ser concreto."Não basta só a queixa, porque a gente não vai desrespeitar o direito de ampla defesa do contraditório, que é um dos pilares do Direito. Mas a gente pode reconhecer em um caso, ainda que não haja um processo PENAL, a existência da violência. A orientação para todos os estados é de que em um caso concreto se negue a inscrição nos quadro da ordem", explicou Daniela.À reportagem, Daniela afirmou que já havia uma discussão entre os conselhos, e a ideia, com a decisão, é unificar a regra para todos os estados. A pauta foi discutida e apresentada ao Conselho Nacional pela comissão presidida por Daniela, que também explicou que a OAB pode pegar "emprestado" algumas provas do processo criminal para embasar decisões de determinados casos.

"Um dos critérios para uma pessoa ser advogada é a idoneidade. Não havia, no entanto, essa especificação de violência contra as mulheres. Nos casos dos que já foram aprovados no exame, é possível a instauração de um processo interno que pode resultar no cancelamento da licença", acrescentou.