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Publicado em 13 de fevereiro de 2020 às 16:00
- Atualizado há um ano
O “superministro” Paulo Guedes declarou no Fórum Econômico Mundial de Davos, que estudava a criação do que chamou de “imposto sobre o pecado”. A ideia seria aumentar a carga tributária incidente sobre alguns produtos como bebidas alcoólicas, cigarro e refrigerantes.
Com a exploração superficial do tema pela imprensa e sua rápida repercussão, o Presidente da República foi categórico ao negar qualquer possibilidade de encarecimento da “cervejinha”. Com isto, praticamente foi encerrado o debate nos veículos de comunicação e, também, nas mesas de bar. Mas alguns esclarecimentos são necessários.
O primeiro ponto consiste na negação da surpresa. É que a tributação diferenciada de produtos que têm potencial de fazer mal à saúde de há muito já acontece no Brasil, através da adoção de alíquotas maiores de ICMS.
Além disso, tramitam no Senado e na Câmara, propostas de reforma tributária. Ambas têm o escopo de promover reformas tributárias. Nenhuma das duas propostas tem potencial para resolver a questão da injustiça tributária – já que mantêm como pilar do sistema a tributação sobre a produção e venda de bens e a prestação de serviços. Ou seja, pobres e ricos continuarão a pagar os mesmos impostos, de sorte que, proporcionalmente, aqueles sofrem mais que estes.
Todavia, os projetos de reforma podem amenizar a complexidade e burocracia do Sistema Tributário Nacional. É que ambos têm como principal objetivo a simplificação da tributação dos bens e serviços, extinguindo diversos tributos para adoção de apenas dois: (a) o IBS (imposto sobre bens e serviços); e (b) o IS (imposto seletivo), que seria específico e, portanto, incidiria apenas sobre alguns bens e serviços. O IS seria justamente o aludido “imposto sobre o pecado”.
A ideia por trás deste imposto é positiva. Em primeiro lugar, se trata de mecanismo para, por decisão política, se ampliar a tributação sobre determinado bem ou serviço, sem corromper a ideia de simplificação e estabilidade do IBS, que seria a base do Sistema Tributário. Por outro lado, o IS permite maior equilíbrio nas finanças públicas ao desestimular o consumo de produtos que fazem mal à saúde e, portanto, implicam mais custos para o Estado, sobretudo no que tange ao SUS.
Tudo isto demonstra que a adoção deste tributo no Brasil, além de não ser uma ideia nova, é medida positiva, sobretudo quando se compreende que a tributação não é apenas mecanismo de arrecadação, mas também de mudança de comportamentos e para condução da sociedade a patamar mais elevado de civilidade e, sobretudo, de bem-estar. Se o caminho não é, nem precisa ser, o da proibição, o encarecimento no consumo de produtos nocivos à saúde é medida necessária para diminuir seus efeitos.
Pedro Sales é advogado e professor
Opiniões e conceitos expressos nos artigos são de responsabilidade dos autores