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Publicado em 27 de julho de 2018 às 05:01
- Atualizado há um ano
Nos últimos tempos, muito se fala em inclusão escolar da criança com deficiência. Promulgada em 2015 e validada pelo Supremo no ano seguinte, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, conhecida popularmente como Estatuto da Pessoa com Deficiência, trouxe a garantia de diversos direitos.
A pessoa com deficiência é "aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. Percebe-se, portanto, que o legislador optou por uma definição bastante ampla e que acolhe vários tipos de deficiência, especialmente as mais conhecidas, como a Síndrome de Down, o Transtorno do Espectro Autista (TEA), além das deficiências visual e auditiva.
Dentre as garantias da lei, está o direito à educação. Assegura-se um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo da vida. A intenção é permitir o alcance máximo possível ao desenvolvimento de talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais.
Para tanto, a lei garante às crianças com deficiência um profissional de apoio escolar, o qual o legislador teve o cuidado de definir, para não haver interpretações divergentes, como sendo a “pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.”
Também é garantido aos alunos de escolas particulares que não seria cobrado qualquer valor extra por conta da disponibilização do profissional de apoio escolar. Além disso, a criança deve ser matriculada de acordo com sua faixa etária e receber atendimento educacional especializado, com aulas, forma de ensino e mecanismos de aprovação devidamente adequados e/ou adaptados às demandas individuais. É possível, por exemplo, praticar avaliações orais ou disponibilizar maior tempo para realização das atividades a depender de cada caso.
A realidade, no entanto, é bem distante daquela imaginada no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Segundo o Ministério da Educação, a porcentagem de matrículas de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades em classes comuns cresceu de 75,7% para 82%. No entanto, instituições de ensino ainda se negam a matricular crianças com deficiência, principalmente com o argumento de que já têm preenchido o número máximo de vagas para este perfil de aluno. Além disso, muitas escolas não disponibilizam o profissional para acompanhá-las. Ambos os casos incorrem em flagrante desrespeito à legislação.
O pai, mãe ou responsável pela criança com deficiência pode exigir o cumprimento da garantia legal e, em caso de descumprimento, ajuizar ação contra a instituição de ensino para garantir o direito à educação do menor.
André Marinho Mendonça é advogado e sócio do BCM Advogados