Inscrições para o VI Mutirão de Adequação de Nome e Gênero começam dia 31

Contato deve ser feito pelo Whatsapp até o dia 4 de fevereiro através de número ainda a ser divulgado

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  • Da Redação

Publicado em 24 de janeiro de 2022 às 11:39

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Divulgação/Defensoria

Pessoas transexuais, que não se reconhecem com seu gênero e nome legal de nascimento, vão contar com mais uma oportunidade de acesso à justiça para adequação de seus registros de identidade. A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) realizará entre os dias 31 de janeiro a 4 de fevereiro as inscrições para seu VI Mutirão de Adequação de Nome e Gênero.

A ação é iniciada ainda em janeiro quando se comemora o Dia Nacional da Visibilidade Trans (29 de janeiro). Nesta edição, o mutirão conta também com a parceria do Ministério Público do Estado da Bahia e, por conta do prosseguimento da pandemia da covid-19, as inscrições serão realizadas de forma remota a partir de contato inicial por meio de mensagens de whatsapp. O número de contato ainda será divulgado nas redes sociais da Defensoria.

A Defensoria segue avaliando se os procedimentos subsequentes, para os inscritos que estiverem aptos a participar do processo, serão realizados ainda virtualmente ou presencialmente. Podem se inscrever pessoas trans maiores de 18 anos, que residam no estado da Bahia, preferencialmente em cidades onde a Defensoria atua.

Este ano, a ação traz a novidade de ter um padrinho e não uma madrinha de campanha. Homem trans, o estudante de psicologia Dhan Tripodi, 38, estampa as peças de divulgação do mutirão. “Após a adequação, acessei a cidadania. Antes passava por diversas situações constrangedoras. Depois de meu processo de transição, acontecia ainda de as pessoas lerem meu nome feminino e considerar que se tratava de alguma fraude. É muito importante para as pessoas trans ter acesso a esta alteração para que elas se sintam identificadas por quem elas realmente são”, diz Tripodi em um vídeo da campanha.

Com adequação realizada na edição do Mutirão de 2019, a mulher trans e professora da rede municipal de ensino de São Francisco do Conde, Inaê Leoni, observou que a adequação de nome e gênero impactou em sua própria qualidade de vida.

“A retificação do meu nome e dos meus documentos chegou como algo que legitimou a mim, meu corpo, minha existência. Antes disso, tinha que ficar justificando quem sou, qual meu gênero, era um briga constante e diária. Mas agora tenho um documento oficial que comprova a minha identidade. Isso muda muito a minha perspectiva de saúde, de bem estar e de tranquilidade, que é algo que geralmente não temos”, comentou Inaê Leoni.

Na última edição do Mutirão, realizado em 2021 inteiramente por vias virtuais, a DPE/BA recebeu 508 inscrições para readequação dos registros, sendo 293 na capital baiana e 215 no interior. “Fiz minha retificação pelo mutirão e foi melhor porque o processo é mais rápido e mais barato do que se fizesse apenas por minha conta. É importante para as pessoas trans que o mutirão ocorra e siga ocorrendo pela facilidade e pelo alcance que ele tem”, comentou o estudante de Letras, Aladdin Andrade, que adequou seu nome e gênero no Mutirão de 2021.

Documentação necessária Para realizar o procedimento de adequação, além de maiores de 18 anos, é necessário apresentar os seguintes documentos (a maioria dos quais obtidos pela internet):

I – certidão de nascimento atualizada; II – certidão de casamento atualizada, se for o caso; III – cópia do registro geral de identidade (RG); IV – cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso; V – cópia do passaporte brasileiro, se for o caso; VI – cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda; VII – cópia do título de eleitor; VIII – certificado de quitação eleitoral; IX – cópia de carteira de identidade social, se for o caso; X – comprovante de endereço; XI – certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); XII – certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); XIII – certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); XIV – certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos; XV – certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos; XVI – certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos; XVII – certidão da Justiça Militar, se for o caso.

Custos A partir de agosto de 2019, numa articulação da DPE/BA com a Corregedoria do Tribunal de Justiça e a Arpen-BA, um provimento do Tribunal de Justiça da Bahia garantiu a isenção/gratuidade com os custos para averbação e adequação nos cartórios de registros civis de pessoas naturais no caso de alteração de nome desta natureza.

A mudança, no entanto, ainda implica os custos decorrentes da emissão das certidões de protesto. Em outubro do ano passado, por outro lado, a Defensoria ingressou com pedido no Conselho Nacional de Justiça, para atuar como parte interessada no processo que poderá facilitar este procedimento. Se a solicitação for acatada, pessoas trans hipossuficientes de todo o país poderão realizar também este procedimento cartorial de forma gratuita.