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Da Redação
Publicado em 12 de abril de 2022 às 09:43
- Atualizado há 2 anos
Para tentar reduzir o estoque de benefícios previdenciários à espera de uma resposta o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reuniu, em uma instrução normativa, regras da legislação previdenciária para nortear os trabalhos dos servidores que fazem a concessão e a revisão de aposentadorias, pensões e auxílios da Previdência. Atualmente, 1,6 milhão de beneficiários aguardam avaliações de pedidos. >
A IN 128, que tem mais de 200 páginas com regras e esclarecimentos sobre os direitos dos segurados e os processos internos do instituto, foi divulgada em 29 de março. Houve alterações em normas de concessão de benefícios, conforme novos entendimentos e mudanças que foram ocorrendo ao longo dos anos. >
Além da instrução normativa, há ainda 10 portarias de apoio, organizadas por assuntos específicos. De acordo com o INSS, as portarias estão divididas nos seguintes temas: cadastro, benefícios, manutenção de benefícios, processo administrativo previdenciário, acumulação de benefício, acordo internacional, recurso, revisão, compensação previdenciária e reabilitação profissional.>
Veja as principais mudanças do INSS:>
Formulário PPP O formulário de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento necessário para conseguir aposentadoria especial, terá alterações. Agora, o documento exclui a exigência de monitoramento biológico e carimbo com CNPJ e cargo do servidor que assinou o formulário. No entanto, será necessário o nome e o CPF do responsável.>
Herdeiros De acordo com a nova instrução, herdeiros não poderão exercer atos em nome do segurado que faleceu. Os parentes do falecido não terão direito a desistir de um benefício para obter outro, por exemplo. Também não terão direito a complementar contribuições.>
Manutenção de qualidade de segurado Segundo a atualização do INSS, o prazo de 12 meses para manutenção de qualidade de segurado será acrescido de mais 12 meses apenas se o segurado possuir mais de 120 contribuições. Caso o beneficiário perca a qualidade de segurado, terá direito ao prazo apenas se completar mais 120 contribuições novamente.>
União estável Antes da publicação da instrução normativa, eram exigidos dois documentos para comprovar união estável nos 2 anos anteriores ao óbito. Agora, apenas um documento será exigido. A segunda prova poderá ser realizada por justificação administrativa.>
Auxílio doença O afastamento do segurado que recebia auxílio por incapacidade temporária, o auxílio-doença, e exercia atividades prejudiciais à saúde não será considerado tempo especial, o que pode dificultar a obtenção da aposentadoria especial.>
Benefício como tempo de contribuição Beneficiários que receberam auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez terão o prazo contado como tempo de contribuição, caso a concessão de benefícios seja intercalada com períodos de atividade.>