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Da Redação
Publicado em 12 de fevereiro de 2020 às 16:00
- Atualizado há 2 anos
No fim de dezembro, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a Lei 13.964/2019, apelidada de Pacote Anti Crime. Um dos pontos mais polêmicos da nova lei, incluído pela Câmara de Deputados, mantido pelo Senado e sancionado pelo presidente, é a criação da figura do Juiz de Garantias.>
Atualmente, o juiz participa de todas as fases de um processo. Assim, ele atua na fase da investigação, momento no qual podem acontecer prisões preventivas, mandados de busca e apreensão, interceptações telefônicas, quebras de sigilo bancário, entre outras questões relacionadas a obtenção de provas; além disso, também atua na segunda fase do processo, na qual decide se a pessoa alvo da investigação deve ou não ser condenada.>
Com a criação do juízo de garantias, um juiz será responsável pela investigação, enquanto o outro deverá proferir a sentença. Portanto, o juiz de garantias deverá atuar antes do julgamento.>
Os argumentos que endossam a medida reforçam que o juiz de garantias dará mais isenção ao juiz que dará a sentença, garantindo um julgamento justo ao acusado e maior credibilidade ao sistema judiciário. Além disso, destaca-se que é uma medida adotada em países como Itália, Alemanha, Argentina e Chile, e vem produzindo resultados positivos.>
Os críticos à medida reforçam a logística para colocá-la em prática, especialmente quando leva-se em conta que o juiz de garantias deveria começar a atuar em 23 de janeiro deste ano, um prazo que seria demasiado curto.>
Além do fato de que 40% das comarcas brasileiras possuem apenas um juiz, de acordo com o CNJ, questões como o aumento de custos, a possível diminuição na celeridade da justiça e a aplicação do juiz de garantias em casos em andamentos e em varas especializadas, que também exigem juízes especializados, são questões a serem avaliadas.>
Por conta disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a analisar o pacote anti crime, enquanto a Procuradoria Geral da República (PGR) encaminhou um documento com sugestões para a implementação do juiz de garantias, sugerindo o estudo comparativo entre as legislações processuais penais brasileira, argentina e chilena.>
Decisões do STF sobre o tema>
Com tanta instabilidade acerca do tema, em caráter de urgência, o Supremo Tribunal Federal começou a analisar o tema. O presidente do STF, Dias Toffoli, em 15 de janeiro, decidiu suspender a aplicação do juiz de garantias por 180 dias, tendo em vista o curto período de tempo para que fosse aplicada a medida. Além disso, foi decidido que ele não será aplicado>
a casos em andamento e que o CNJ deverá prorrogar os debates sobre o tema até 29 de fevereiro.>
Em alguns casos, o juiz de garantias não será aplicado por tempo indeterminado. São eles:>
● Processos de competência de tribunais superiores, como o próprio STF, e tribunais de Estados e do Distrito Federal; ● Processos de competência do Tribunal do Júri (crimes dolosos contra à vida);>
● Processos de violência doméstica e familiar;>
● Processos criminais de competência da Justiça Eleitoral.>
Entretanto, um assunto que parecia ter sido resolvido voltou à tona no dia 22 de janeiro, quando o ministro Luiz Fux revogou as decisões de Toffoli e suspendeu o juiz de garantias até que o STF analise a constitucionalidade das novas regras. Segundo o ministro, a medida deveria ter sido proposta pelo Judiciário, já que afeta diretamente o funcionamento da justiça no país, e, em sua aprovação, não foi levado em conta o impacto orçamentário da aplicação de dois juízes por processo.>
Ainda assim, é provável que a decisão de Fux seja anulada antes mesmo da matéria ser discutida. É possível que uma entidade externa ao STF apresente um pedido de suspensão de liminar que, sendo aceito pelo presidente da instituição, deve ser discutido em plenária. A previsão é de que o juiz de garantias tenha maioria de votos para ser aprovado. Além disso, especula-se que uma suspensão de liminar chegará ao STF assim que o recesso do judiciário terminar, considerando que parcelas importantes do judiciário já se manifestaram a favor do novo instituto.>
O fato é que a falta de concordância entre os ministros do STF acerca da constitucionalidade ou não do juiz de garantias gera instabilidade jurídica, abrindo portas para que decisões sejam contestadas em casos já finalizados. Assim, espera-se que o Supremo não demore a apresentar uma decisão definitiva sobre a matéria.>
Bianca Vivas é estagiária auxiliada pelo Advogado Civilista Luiz Vasconcelos>
Opiniões e conceitos expressos nos artigos são de responsabilidade dos autores >