Justiça impede aumento da tarifa de ônibus em Itabuna; passagem seria R$ 3,50

Valor de R$ 3 já havia sido estabelecido pela Justiça

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  • Da Redação

Publicado em 9 de julho de 2019 às 21:19

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Tom Ribeiro

Após pedido apresentado pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Patrick Pires, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), representado pelo juiz Ulysses Salgador, determinou que o município de Itabuna mantenha o valor da tarifa de ônibus R$ 3.

Enquanto a prefeitura da cidade chegou a anunciar a nova tarifa por R$ 3,50, Patrick defende que o reajuste máximo possível seria de R$ 3,12, considerando a aplicação da "fórmula paramétrica prevista no contrato de concessão do serviço". De acordo com o promotor, o município deve se "abster de promover a alteração sem ter como base" os cálculos [praticados em 2018].

O aumento tarifário proposto pelo município caracteriza, de acordo com o promotor, uma atitude “arbitrária e abusiva e prejudicaria os usuários do serviço”. 

Na ação, Patrick informa que o valor de R$3,12 é resultado de análises técnicas e jurídicas feitas pela Agência de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos (Arsepi), uma autarquia municipal. 

A Procuradoria Geral do Município informou ao MP-BA, segundo a pasta, que se posiciona contra o aumento por "entender que o contrato e as decisões existentes impedem tal reajuste". Além disso, a Lei Orgânica do Município de Itabuna, acrescentou o MP-BA, estabelece que, apesar de caber ao prefeito fixar as tarifas dos serviços públicos, o gestor deve fazê-lo seguindo os critérios estabelecidos na legislação municipal.

O pedido inicial já foi acatado pela Justiça e, agora, o MP requer que, em caso de descumprimento da medida, seja fixada uma multa diária de R$ 1 mil ao prefeito.

Histórico Em 2018, a Justiça havia definido uma tarifa de R$3,00 para os ônibus na cidade. Este ano, uma nova decisão determinou que, caso houvesse reajuste, este deveria ser calculado a partir da passagem vigente no ano anterior. Segundo a pasta, as "declarações recentes de que o aumento faria com que o novo valor da tarifa fosse alterado para R$3,50 motivaram o MP a ajuizar a nova ação".