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Justiça manda liberar posto que adulterava gasolina na Bahia

  • Foto do(a) author(a) Mario Bitencourt
  • Mario Bitencourt

Publicado em 26 de dezembro de 2019 às 17:36

 - Atualizado há 2 anos

Lacrado desde o dia 28 de novembro por adulterar gasolina, o Posto Tangará, em  Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia, obteve decisão liminar (temporária) na Justiça que o autoriza a voltar a funcionar, devido a um erro administrativo da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz).

O posto, localizado no km 827 da BR-116 (a Rio-Bahia) e que tem como sócios Matheus Lavigne Santos e Enzo Sgarioni, foi alvo da Operação Posto Legal, da Sefaz, responsável por lacrar o estabelecimento comercial. A operação foi feita em conjunto com a Polícia Civil e o Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade (Ibametro).

No dia da operação foi constatado que o posto utilizava um dispositivo fraudulento que subtraía até 1,6 litro a cada 20 litros vendidos, erro muitas vezes superior ao máximo permitido nesse tipo de medição metrológica, que é de 60 ml a cada 20 litros, de acordo com a Sefaz.

Posteriormente, após análise laboratorial, foi constatado pelo Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade (Ibametro) que o Posto Tangará vendia gasolina com 96% de etanol anidro. No processo judicial que gerou a liminar não há contestações do posto sobre as irregularidades encontradas pela Sefaz e Ibametro.

Relatório técnico do Ibametro já havia demonstrado fraude significativa contra o consumidor no Posto Tangará, levando à instauração de inquérito policial e à cassação, pela Sefaz, da inscrição do estabelecimento no imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o que impede a emissão de notas fiscais.

Os advogados Javan de Melo Senna e Gutemberg Macedo Júnior, que defendem o Tangará, apontaram, no entanto, que o posto foi tornado inapto pela Sefaz para o exercício das atividades por meio de um auto de lacração e não de infração, sem a existência de processo administrativo.  

Na defesa, a Sefaz, conforme registrou na decisão dada no dia 19 de dezembro de 2019 o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista, Ricardo Frederico Campos, não apresentou auto de infração e o processo administrativo, e sim relatório técnico do Ibametro sobre a fraude.

Para o magistrado, “o perigo de dano é concreto por se tratar de uma empresa que tem suas atividades suspensas sem o devido ato legal”, e decidiu por conceder a liminar “para determinar a liberação do empreendimento, pela ausência do processo administrativo correspondente”.

Questionada sobre a decisão, a Sefaz declarou que “tendo em vista que se trata de uma decisão judicial, estamos avaliando [as medidas a serem tomadas] junto com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), que acompanha as questões nesta alçada”.GMTY Detectar idiomaAfricânerAlbanêsAlemãoAmáricoArabeArmênioAzerbaijanoBascoBengaliBielo-russoBirmanêsBósnioBúlgaroCanarêsCatalãoCazaqueCebuanoChicheuaChinês simpChinês tradChonaCingalêsCoreanoCorsoCrioulo haitianoCroataCurdoDinamarquêsEslovacoEslovenoEspanholEsperantoEstonianoFilipinoFinlandêsFrancêsFrísioGaélico escocêsGalegoGalêsGeorgianoGregoGuzerateHauçaHavaianoHebraicoHindiHmongHolandêsHúngaroIgboIídicheIndonésioInglêsIorubaIrlandêsIslandêsItalianoJaponêsJavanêsKhmerLaosianoLatimLetãoLituanoLuxemburguêsMacedônicoMalaialaMalaioMalgaxeMaltêsMaoriMarataMongolNepalêsNorueguêsPachtoPersaPolonêsPortuguêsPunjabiQuirguizRomenoRussoSamoanoSérvioSessotoSindiSomaliSuaíleSuecoSundanêsTadjiqueTailandêsTâmilTchecoTelugoTurcoUcranianoUrduUzbequeVietnamitaXhosaZulu AfricânerAlbanêsAlemãoAmáricoArabeArmênioAzerbaijanoBascoBengaliBielo-russoBirmanêsBósnioBúlgaroCanarêsCatalãoCazaqueCebuanoChicheuaChinês simpChinês tradChonaCingalêsCoreanoCorsoCrioulo haitianoCroataCurdoDinamarquêsEslovacoEslovenoEspanholEsperantoEstonianoFilipinoFinlandêsFrancêsFrísioGaélico escocêsGalegoGalêsGeorgianoGregoGuzerateHauçaHavaianoHebraicoHindiHmongHolandêsHúngaroIgboIídicheIndonésioInglêsIorubaIrlandêsIslandêsItalianoJaponêsJavanêsKhmerLaosianoLatimLetãoLituanoLuxemburguêsMacedônicoMalaialaMalaioMalgaxeMaltêsMaoriMarataMongolNepalêsNorueguêsPachtoPersaPolonêsPortuguêsPunjabiQuirguizRomenoRussoSamoanoSérvioSessotoSindiSomaliSuaíleSuecoSundanêsTadjiqueTailandêsTâmilTchecoTelugoTurcoUcranianoUrduUzbequeVietnamitaXhosaZulu A função de fala é limitada a 200 caracteres Opções : Histórico : Comentários : Donate Encerrar