Laís Fernanda de Carvalho: Justiça baiana avança nos casos de fertilização in vitro

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Publicado em 31 de maio de 2017 às 12:51

- Atualizado há um ano

A fertilização in vitro, técnica de reprodução assistida desenvolvida no Brasil desde 1983, é um dos tratamentos indicados para a infertilidade, mas ainda é comum que homens e mulheres com diagnóstico de impossibilidade de gerar filhos saudáveis enfrentem a recusa, pelas operadoras de saúde, da cobertura dos custos do tratamento. O argumento central para a obrigatoriedade do custeio pelos planos de saúde é o de que a infertilidade é considerada uma patologia reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e inserida na Classificação Internacional de Doenças. Nos casos comprovados da doença, a lei garante o direito ao planejamento familiar. Dessa forma, o Judiciário deve ser provocado e o consumidor deve ter o seu direito resguardado. Na prática, e de forma arbitrária, as operadoras de saúde se negam a cobrir o procedimento. O consumidor deve, então, ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar requerendo que o convênio seja obrigado a cobrir os custos necessários. Felizmente, aqui na Bahia, as Turmas Recursais manifestaram, há pouco mais de um ano, o entendimento de que é devida a cobertura, pelos planos de saúde, da fertilização in vitro, limitada a duas tentativas. Ao ingressarmos com esse tipo de ação, destacamos o pedido de liminar, que nada mais é do que um pedido de urgência, para que o Juiz determine que a operadora de saúde autorize o tratamento. Assim, o consumidor não será obrigado a aguardar até a decisão final (sentença) para ter a garantia do direito. Importante salientar que o pedido de cobertura da fertilização in vitro diante da Justiça deve ser bem fundamentado. É necessário reunir o maior número de provas possível, bem como atestar que esta é a única alternativa admissível para a cura da infertilidade. O documento essencial é o relatório médico atestando o tipo de doença e a recomendação do tratamento por fertilização in vitro. Sob a nossa ótica, o Sistema Único de Saúde (SUS) também tem a obrigação de oferecer o tratamento aos casais que necessitem, sendo possível buscar o Judiciário e pleitear o custeio caso haja negativa por parte do SUS.  Laís Fernanda de Carvalho é advogada do Basile, Cardozo e Marinho Advogados Associados