Liberdade Religiosa

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  • Dom Sergio da Rocha

Publicado em 17 de maio de 2021 às 05:00

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A importância fundamental dos direitos humanos tem sido reconhecida cada vez mais em nosso tempo, embora eles nem sempre sejam devidamente compreendidos e assegurados. A liberdade religiosa, um direito fundamental da pessoa e uma das facetas da liberdade de expressão, muito apreciada e defendida na sociedade democrática, encontra-se ameaçada de diversos modos no mundo.  Infelizmente, a intolerância religiosa continua a ser praticada, ameaçando a paz no interior das nações e entre os povos de diferentes culturas. O problema das ameaças à liberdade religiosa não se restringe a um grupo religioso, atingindo diferentes denominações em diversas regiões do mundo, especialmente as minorias. O “Relatório sobre a Liberdade Religiosa”, publicado recentemente pela Fundação Ajuda à Igreja que Sofre, serve de alerta para a gravidade deste problema que está adquirindo novas facetas.

A verdadeira religião promove a paz. A violência praticada por pessoas ou grupos religiosos radicais não pode ser justificada, nem deve levar a preconceitos e a discriminação. Na sua histórica visita ao Iraque, o Papa Francisco afirmou, no Encontro Inter-religioso, em Ur, que “hostilidade, extremismo e violência não nascem de um coração religioso; são traições da religião”, acrescentando: “afirmamos que Deus é misericordioso e que a ofensa mais blasfema é profanar o seu nome odiando o irmão”. A liberdade religiosa não dá direito ao uso da violência e à hostilidade; ao contrário, é caminho para a paz.

Contudo, do mesmo modo que não se aceita a hostilidade ou a intolerância praticada em nome da religião, não se pode aceitar a hostilidade contra a religião. Existem formas de preconceito e oposição contra os crentes ou seus símbolos religiosos, nem sempre abertas, mas disfarçadas ou silenciosas. O direito de manifestar publicamente a fé através de práticas e símbolos religiosos, nos quais se refletem a identidade e a cultura dos cidadãos, deve ser assegurado efetivamente nos diferentes países. O justo reconhecimento do Estado laico não deve implicar numa postura laicista que relega a religiosidade à esfera privada ou ao interior dos templos.

Entretanto, tal direito a ser tutelado pelo ordenamento jurídico exige responsabilidade dos grupos religiosos, especialmente, das suas lideranças, com o cuidado constante para não se deixar corromper e instrumentalizar, principalmente em vista de poder ou de riqueza. Na tradição judaico-cristã, encontra-se o mandamento que prescreve “não tomar o nome de Deus em vão”, a ser observado com maior empenho no contexto do pluralismo religioso em que vivemos, de modo a contribuir para a construção da justiça e da paz no mundo. A verdadeira glorificação do nome de Deus é acompanhada por profundo respeito à vida e à dignidade de cada pessoa, produzindo como fruto precioso a paz.

*Dom Sergio da Rocha, cardeal arcebispo de Salvador