Lula será transferido para mesmo presídio de Alexandre Nardoni e Roger Abdelmassih

Penitenciária Tremembé 2 é conhecida por receber presos famosos; defesa tenta evitar

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  • Da Redação

Publicado em 7 de agosto de 2019 às 12:32

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Nelson Almeida/AFP

O ex-presidente Lula deve passar a cumprir pena no presídio de Tremembé 2, no interior de São Paulo, após uma decisão do juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), divulgada nesta quarta-feira (7).

Sorci é coordenador e corregedor do Departamento Estadual de Execuções Criminais de São Paulo e tomou a decisão horas depois de a juíza federal do Paraná, Carolina Lebbos, determinar a transferência de Lula da carceragem da Polícia Federal em Curitiba para um estabelecimento prisional paulista.

O escolhido foi o 'presídio dos famosos', como o complexo de Tremembé ficou conhecido por receber presos famosos por cometeram crimes de grande repercussão. Entre os presos no local estão Roger Abdelmassih e Alexandre Nardoni, além de Cristian Cravinhos, Mizael Bispo, condenado por matar Mércia Nakashima, Gil Rugai, Lindenberg Alves, Guilherme Longo, padrasto acusado de matar menino Joaquim.

É lá, na Penitenciária 2 (P2) de Tremembé, que ele deve cumprir o restante da pena de 8 anos e 10 meses por condenação na Lava Jato, no caso do triplex em Guarujá, no litoral de São Paulo. A data da transferência não foi definida.

Apesar de a condenação e a transferência do ex-presidente terem sido determinadas pela Justiça Federal no Paraná, a assessoria de imprensa do TJ-SP informou que tem competência para decidir o local onde Lula passará a cumprir pena.

Tentativa de suspensão A defesa do ex-presidente ainda não comentou a decisão, mas busca suspender a transferência para Tremembé. Mais cedo, antes de se saber para onde Lula seria levado, o advogado do petista disse que discorda do pedido de transferência nos moldes da solicitada pela PF do Paraná.

Além de defender que Lula fosse colocado em uma sala de Estado-Maior em unidade militar, pedia a suspensão da análise da requisição feita pela PF até o julgamento de um pedido de liberdade provisória no Supremo Tribunal Federal (STF). Esse habeas corpus foi julgado e rejeitado em 25 de junho.

Segundo os advogados de Lula, qualquer determinação de transferência deveria levar em consideração que "o cumprimento antecipado da pena pelo peticionário deve ocorrer em Sala de Estado-Maior, em instalações militares situadas no raio da Grande São Paulo, conforme disponibilidade das Forças Armadas a ser informada pelo Exmo. Sr. Ministro da Defesa".

Segundo o portal G1, a defesa disse que a Lei Federal nº 7.474/1986 garante aos ex-presidentes da República, de forma vitalícia, as prerrogativas ali previstas.

A juíza, por sua vez, disse que a lei não faz qualquer menção ao cumprimento da pena por ex-presidentes em sala de Estado-Maior. "E, ao ver deste Juízo, não se pode juridicamente extrair interpretação extensiva nesse sentido, de modo a impor, a priori e em qualquer circunstância, o cumprimento de pena por ex-presidentes da República em Sala de Estado-Maior", afirmou na decisão.

Em nota, a defesa de Lula afirmou que ele "é vítima de intenso constrangimento ilegal imposto por parte do Sistema de Justiça".

A defesa informou que "tomará todas as medidas necessárias com o objetivo de restabelecer a liberdade plena do ex-presidente Lula e para assegurar os direitos que lhe são assegurados pela lei e pela Constituição Federal".

Confira nota do advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, sobre a decisão de transferência:

"Em manifestação protocolada em 07/08/2019 nos autos do Incidente de Transferência nº 5016515-95.2018.4.04.7000, em trâmite perante a 12ª. Vara Federal de Curitiba, pedimos a suspensão da análise do pedido da Superintendência da Polícia Federal até o julgamento final do habeas corpus nº 164.493/PR, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal.

Conforme definido no último dia 25/06, a 2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal deverá retomar em breve o julgamento do mérito do habeas corpus que apresentamos com o objetivo de reconhecer a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e a consequente nulidade de todo o processo e o restabelecimento da liberdade plena de Lula.

Em caráter subsidiário, requeremos naquela mesma petição de 08/07/2019 que na hipótese de ser acolhido o pedido formulado pela Superintendência da Policia Federal de Curitiba, fossem requisitadas informações de estabelecimentos compatíveis com Sala de Estado Maior, com a oportunidade de prévia manifestação da Defesa.

No entanto, a decisão proferida hoje (07/08) pela 12.a Vara Federal de Curitiba negou os pedidos formulados pela Defesa e, contrariando precedentes já observados em relação a outro ex-presidente da República (ex.: TRF2, Agravo Interno no Habeas Corpus nº 0001249-27.2019.04.02.0000) negou ao ex-presidente Lula o direito a Sala de Estado Maior e determinou sua transferência para estabelecimento a ser definido em São Paulo.

Lula é vítima de intenso constrangimento ilegal imposto por parte do Sistema de Justiça. A Defesa tomará todas as medidas necessárias com o objetivo de restabelecer a liberdade plena do ex-Presidente Lula e para assegurar os direitos que lhe são assegurados pela lei e pela Constituição Federal."