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Da Redação
Publicado em 7 de agosto de 2019 às 12:32
- Atualizado há 2 anos
O ex-presidente Lula deve passar a cumprir pena no presídio de Tremembé 2, no interior de São Paulo, após uma decisão do juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), divulgada nesta quarta-feira (7).>
Sorci é coordenador e corregedor do Departamento Estadual de Execuções Criminais de São Paulo e tomou a decisão horas depois de a juíza federal do Paraná, Carolina Lebbos, determinar a transferência de Lula da carceragem da Polícia Federal em Curitiba para um estabelecimento prisional paulista.>
O escolhido foi o 'presídio dos famosos', como o complexo de Tremembé ficou conhecido por receber presos famosos por cometeram crimes de grande repercussão. Entre os presos no local estão Roger Abdelmassih e Alexandre Nardoni, além de Cristian Cravinhos, Mizael Bispo, condenado por matar Mércia Nakashima, Gil Rugai, Lindenberg Alves, Guilherme Longo, padrasto acusado de matar menino Joaquim.>
É lá, na Penitenciária 2 (P2) de Tremembé, que ele deve cumprir o restante da pena de 8 anos e 10 meses por condenação na Lava Jato, no caso do triplex em Guarujá, no litoral de São Paulo. A data da transferência não foi definida.>
Apesar de a condenação e a transferência do ex-presidente terem sido determinadas pela Justiça Federal no Paraná, a assessoria de imprensa do TJ-SP informou que tem competência para decidir o local onde Lula passará a cumprir pena.>
Tentativa de suspensão A defesa do ex-presidente ainda não comentou a decisão, mas busca suspender a transferência para Tremembé. Mais cedo, antes de se saber para onde Lula seria levado, o advogado do petista disse que discorda do pedido de transferência nos moldes da solicitada pela PF do Paraná.>
Além de defender que Lula fosse colocado em uma sala de Estado-Maior em unidade militar, pedia a suspensão da análise da requisição feita pela PF até o julgamento de um pedido de liberdade provisória no Supremo Tribunal Federal (STF). Esse habeas corpus foi julgado e rejeitado em 25 de junho.>
Segundo os advogados de Lula, qualquer determinação de transferência deveria levar em consideração que "o cumprimento antecipado da pena pelo peticionário deve ocorrer em Sala de Estado-Maior, em instalações militares situadas no raio da Grande São Paulo, conforme disponibilidade das Forças Armadas a ser informada pelo Exmo. Sr. Ministro da Defesa".>
Segundo o portal G1, a defesa disse que a Lei Federal nº 7.474/1986 garante aos ex-presidentes da República, de forma vitalícia, as prerrogativas ali previstas.>
A juíza, por sua vez, disse que a lei não faz qualquer menção ao cumprimento da pena por ex-presidentes em sala de Estado-Maior. "E, ao ver deste Juízo, não se pode juridicamente extrair interpretação extensiva nesse sentido, de modo a impor, a priori e em qualquer circunstância, o cumprimento de pena por ex-presidentes da República em Sala de Estado-Maior", afirmou na decisão.>
Em nota, a defesa de Lula afirmou que ele "é vítima de intenso constrangimento ilegal imposto por parte do Sistema de Justiça".>
A defesa informou que "tomará todas as medidas necessárias com o objetivo de restabelecer a liberdade plena do ex-presidente Lula e para assegurar os direitos que lhe são assegurados pela lei e pela Constituição Federal".>
Confira nota do advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, sobre a decisão de transferência:>
"Em manifestação protocolada em 07/08/2019 nos autos do Incidente de Transferência nº 5016515-95.2018.4.04.7000, em trâmite perante a 12ª. Vara Federal de Curitiba, pedimos a suspensão da análise do pedido da Superintendência da Polícia Federal até o julgamento final do habeas corpus nº 164.493/PR, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal.>
Conforme definido no último dia 25/06, a 2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal deverá retomar em breve o julgamento do mérito do habeas corpus que apresentamos com o objetivo de reconhecer a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e a consequente nulidade de todo o processo e o restabelecimento da liberdade plena de Lula.>
Em caráter subsidiário, requeremos naquela mesma petição de 08/07/2019 que na hipótese de ser acolhido o pedido formulado pela Superintendência da Policia Federal de Curitiba, fossem requisitadas informações de estabelecimentos compatíveis com Sala de Estado Maior, com a oportunidade de prévia manifestação da Defesa.>
No entanto, a decisão proferida hoje (07/08) pela 12.a Vara Federal de Curitiba negou os pedidos formulados pela Defesa e, contrariando precedentes já observados em relação a outro ex-presidente da República (ex.: TRF2, Agravo Interno no Habeas Corpus nº 0001249-27.2019.04.02.0000) negou ao ex-presidente Lula o direito a Sala de Estado Maior e determinou sua transferência para estabelecimento a ser definido em São Paulo.>
Lula é vítima de intenso constrangimento ilegal imposto por parte do Sistema de Justiça. A Defesa tomará todas as medidas necessárias com o objetivo de restabelecer a liberdade plena do ex-Presidente Lula e para assegurar os direitos que lhe são assegurados pela lei e pela Constituição Federal.">