Médico-perito preso por fraudes no INSS também é major do Corpo de Bombeiros

Servidor público já havia sido preso em uma outra fase da operação em 2019

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  • Da Redação

Publicado em 5 de agosto de 2022 às 17:02

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Divulgação/Polícia Federal

O médico-perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) preso na quinta-feira (4) por envolvimento em fraudes previdenciárias, durante uma operação da Polícia Federal, também é major do Corpo de Bombeiros da Bahia. O homem já havia sido preso, juntamente com outras 10 pessoas, na primeira fase da Operação Pinel, deflagrada no ano de 2019. 

A operação da Polícia Federal (PF) visa cumprir mandado de prisão preventiva do servidor público, expedido pela 2ª Vara Federal de Salvador. O major, que não teve a identificação divulgada, já foi alvo de fases anteriores da mesma operação. A corporação constatou fortes indícios de reiteração criminosa por parte do médico-perito, o qual, mesmo após as ações de persecução penal desencadeadas, continuou manipulando perícias médicas.

O servidor público já havia sido preso, juntamente com outras 10 pessoas, na primeira fase da Operação Pinel, deflagrada no ano de 2019, apontado como líder de grupo criminoso voltado à prática de fraudes contra o INSS, que consiste na simulação de doenças incapacitantes ao trabalho (em sua maioria ligadas a transtornos psicológicos – daí o nome da Operação), bem como no manipulação de perícias-médicas.

O valor do prejuízo apurado com as fraudes supera a R$ 60 milhões, relativos a mais de mil benefícios previdenciários fraudulentos. O médico-perito preso já se encontra denunciado pelo Ministério Público Federal, em face das outras fases da operação, pelos crimes de estelionato previdenciário (art. 171, §3º do CP), falsidade ideológica (art. 299 do CP), uso de documento falso (art. 304 do CP), corrupção passiva (art. 317, §1º do CP), lavagem dinheiro (art 1º, caput, §1º, II e §4º da Lei 9.613/1998), além de organização criminosa (art. 2º, caput, parágrafos 3º e 4º, II, da Lei 12.850/2013), com penas que, se somadas, ultrapassam 30 anos de prisão.

A reportagem procurou o Corpo de Bombeiros para um posicionamento, mas não obteve respostas até o fechamento desta reportagem.