Morador inquilino pode ser síndico?

Linha Fina Lorem ipsum dolor sit amet consectetur adipisicing elit. Dolorum ipsa voluptatum enim voluptatem dignissimos.

  • Foto do(a) author(a) Kelsor Fernandes
  • Kelsor Fernandes

Publicado em 14 de novembro de 2019 às 04:59

- Atualizado há um ano

. Crédito: .

PARTICIPE DA COLUNA: ENVIE SUAS DÚVIDAS SOBRE VIDA EM CONDOMÍNIO PARA  [email protected]

O síndico do condomínio pode ser um morador inquilino ou somente proprietários podem ocupar a gestão? (Cláudia Lucila)

As regras para uma pessoa ser sindico devem estar previstas na convenção do condomínio. Se nela não houver nenhum impedimento, e a assembleia de condôminos o eleger, o morador inquilino pode tranquilamente ser sindico.  Qual o prazo mínimo para um assunto voltar à pauta da assembleia de condomínio? (Anônimo)

Não existe nenhuma lei determinando um prazo para que um assunto aprovado ou não em uma assembleia volte a ser rediscutido, o que deve haver é bom senso do sindico ou do interessado, respeitando a decisão anterior dos condôminos.  Em que circunstância deve ser pago Vale Refeição? Vale para os que têm jornada reduzida? O pagamento deve ser integral ou proporcional? (Herbert Marinho)

Para o pagamento de vale refeição deve ser estritamente observado o disposto na convenção coletiva de trabalho vigente, o que evitará a incorporação definitiva ao salário.  A convenção do nosso condomínio é de 1960, mas o síndico argumenta que é desnecessária a atualização. O que podemos fazer? (Márcia Fonseca)

Realmente não há nenhuma determinação por lei obrigando a atualização da convenção do condomínio. Porém, uma regra de 1960, com certeza, precisa de atualização. A assembleia de condomínios é autônoma para determinar ao sindico que proceda as mudanças necessárias aos dias de hoje.  A decoração dos halls dos andares pode ser feita de acordo com os moradores do andar ou precisa de aprovação de assembleia? (Lúcia Cavalcanti)

Tudo que implica  mudanças dentro de um condomínio tem que, forçosamente, ser aprovado em assembleia e isto inclui os halls dos andares, que são áreas de uso comum de todos.

*Kelsor Fernandes é presidente do Secovi-Ba, entidade que representa os condomínios.