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Kelsor Fernandes
Publicado em 14 de novembro de 2019 às 04:59
- Atualizado há 2 anos
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O síndico do condomínio pode ser um morador inquilino ou somente proprietários podem ocupar a gestão? (Cláudia Lucila)>
As regras para uma pessoa ser sindico devem estar previstas na convenção do condomínio. Se nela não houver nenhum impedimento, e a assembleia de condôminos o eleger, o morador inquilino pode tranquilamente ser sindico. Qual o prazo mínimo para um assunto voltar à pauta da assembleia de condomínio? (Anônimo)>
Não existe nenhuma lei determinando um prazo para que um assunto aprovado ou não em uma assembleia volte a ser rediscutido, o que deve haver é bom senso do sindico ou do interessado, respeitando a decisão anterior dos condôminos. Em que circunstância deve ser pago Vale Refeição? Vale para os que têm jornada reduzida? O pagamento deve ser integral ou proporcional? (Herbert Marinho)>
Para o pagamento de vale refeição deve ser estritamente observado o disposto na convenção coletiva de trabalho vigente, o que evitará a incorporação definitiva ao salário. A convenção do nosso condomínio é de 1960, mas o síndico argumenta que é desnecessária a atualização. O que podemos fazer? (Márcia Fonseca)>
Realmente não há nenhuma determinação por lei obrigando a atualização da convenção do condomínio. Porém, uma regra de 1960, com certeza, precisa de atualização. A assembleia de condomínios é autônoma para determinar ao sindico que proceda as mudanças necessárias aos dias de hoje. A decoração dos halls dos andares pode ser feita de acordo com os moradores do andar ou precisa de aprovação de assembleia? (Lúcia Cavalcanti)>
Tudo que implica mudanças dentro de um condomínio tem que, forçosamente, ser aprovado em assembleia e isto inclui os halls dos andares, que são áreas de uso comum de todos.>
*Kelsor Fernandes é presidente do Secovi-Ba, entidade que representa os condomínios.>