Motorista embriagado provoca acidente e acaba preso na Bahia

A quantidade de álcool aferida pelo bafômetro foi quatro vezes maior que o limite previsto como crime de embriaguez

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  • Da Redação

Publicado em 18 de junho de 2021 às 08:00

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Divulgação/PRF

Um homem de 46 anos, que não teve a identidade divulgada, foi preso pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na madrugada de quinta-feira (17) por se envolver em acidente ao conduzir o veículo alcoolizado. O flagrante aconteceu na altura do quilômetro 862 da BR 242, em Luís Eduardo Magalhães (BA).

Em nota, a PRF informou que, por volta das 4h, quando uma equipe de policiais tomou conhecimento de um acidente de trânsito ocorrido na rodovia. Prontamente, os policiais se dirigiram ao local e chegando lá verificaram que o acidente envolvia um Chevrolet/Agile e um Fiat/Mobi.  Em razão da colisão, os condutores dos dois veículos ficaram feridos e foram socorridos por uma equipe do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu) e encaminhados para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Luís Eduardo Magalhães.

Já na unidade hospitalar, os PRFs perceberam que o condutor do Agile apresentava dificuldade no equilíbrio, olhos vermelhos, forte odor de álcool no hálito, gestos e fala alterados. A equipe realizou o teste do etilômetro resultando em 1,16 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, o que representa um índice 30 vezes maior do que o limite permitido. A dosagem no ‘bafômetro’ corresponde também a quase quatro vezes o limite previsto como crime de embriaguez previsto no artigo 306 do CTB.

O infrator, que é inabilitado, foi preso por embriaguez ao volante e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil e apresentado à autoridade policial de plantão para lavratura do flagrante e demais procedimentos cabíveis. A PRF alerta sobre as consequências da combinação de álcool e volante e atua no policiamento ostensivo e preventivo, sendo priorizada a fiscalização de condutas de risco como ultrapassagens proibidas, alcoolemia ao dirigir, dentre outras, com foco na redução de acidentes.

O que acontece na fiscalização de alcoolemia:

- Se o motorista se recusa a fazer o teste de alcoolemia, há duas possibilidades:

- se não houver sinais de embriaguez, é lavrado um auto de infração com base no art. 165, A do CTB com previsão de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano. O veículo é retido até apresentação de condutor habilitado.

- se houver sinais de embriaguez, é lavrado um auto de infração com base no art. 165 do CTB com previsão de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano. Além disso, o motorista é conduzido preso pelo crime previsto no art. 306 do CTB. O veículo é retido até apresentação de condutor habilitado.

Quando o motorista faz o teste de alcoolemia com etilômetro homologado pelo Denatran e aferido pelo Inmetro, há três possibilidades:

- se o resultado no etilômetro for até 0,04 mg de álcool por litro de ar, aplica-se o erro metrológico e o resultado é zero, ou seja, o motorista pode dirigir e não é autuado.

- se o resultado no etilômetro for de 0,05 a 0,33 mg de álcool por litro de ar, é lavrado um auto de infração com base no art. 165 do CTB com previsão de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano. O veículo é retido até apresentação de condutor habilitado.

- se o resultado no etilômetro for maior que 0,33 mg de álcool por litro de ar, é lavrado um auto de infração com base no art. 165 do CTB com previsão de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano. Além disso, o motorista é conduzido preso pelo crime previsto no art. 306 do CTB. O veículo é retido até apresentação de condutor habilitado.