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Edisio Freire
Publicado em 24 de agosto de 2020 às 05:00
- Atualizado há um ano
Edísio, se eu sair de férias no momento em que a empresa optou pela MP que reduz salários, isso vai impactar no valor que devo receber, ou é mantido o valor das férias integral? Angela Nunes
Olá Ângela. A aplicação da medida provisória 927 não retira direito dos trabalhadores, apenas faz algumas concessões para reduzir o impacto financeiro para as empresas, evitando o aumento do desemprego, com as opções para que o empregador tenha alternativas para seguir, antes de decidir afastar o empregado. No caso das férias, você não perde nenhum direito, o que pode acontecer é a empresa optar por pagar o abono de férias no final do ano junto com o 13º salário. Outra permissão é a de pagar o salário correspondente ao mês de férias até o quinto dia útil após o período de gozo, que originalmente deve ser pago antes do início das férias. Mas em termos de valores e direitos, nenhum foi suprimido. Além disso, não há obrigatoriedade em aderir à MP, a empresa pode perfeitamente agir na forma tradicional da lei, liberando suas férias nas condições e prazos já previstos na CLT.
As LCIs e LCAs são uma boa alternativa de investimento nesse momento de pandemia? Bruno Matos
Olá Bruno. A LCI é um título de renda fixa lastrado em créditos imobiliários e a LCA é lastrada em créditos agrícolas. Os dois papeis são isentos de imposto de renda, podendo oferecer uma boa rentabilidade, se conseguir uma taxa próxima do CDI. Outra boa vantagem é a cobertura pelo FGC – Fundo Garantidor de Crédito, até 250 mil reais por CPF. As Letras têm sido bem procuradas pelo seu valor acessível e baixo risco, sendo uma boa oportunidade para investidores com perfil conservador. Essas características tornam a Letra de Crédito uma alternativa interessante nesse momento de instabilidade no mercado financeiro, preservando o patrimônio do investidor ainda que tenha uma rentabilidade baixa, provocada pela redução da taxa básica de juros da economia.
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