MP-BA aciona Justiça contra academias por práticas abusivas durante a pandemia

Pedido é para que academias Self It e Alpha Fitness não criem ou se utilizem de obstáculos para efetivar o cancelamento ou a suspensão dos contratos

Publicado em 29 de março de 2021 às 16:58

- Atualizado há 10 meses

. Crédito: Victor Freitas/Pexels

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), através da promotora Joseane Suzart, pediu à Justiça que determine que as academias das redes Self It e Alpha Fitness não criem ou se utilizem de obstáculos ou empecilhos para efetivar o cancelamento ou a suspensão dos contratos de prestação de serviços de condicionamento físico, independentemente do plano optado, diante de requerimento formulado pelos consumidores, quer seja por meio de correspondência eletrônica, por telefone, presencialmente, desde que não decretado o isolamento social devido à pandemia covid-19.

O MP-BA pede também que, para o cancelamento ou suspensão, não se exija a presença do consumidor nas academias e que não dificulte a suspensão quando houver parcelamento do contrato por meio de cartão de crédito. Pede ainda que se determine que, nesses casos, os valores pagos sejam reembolsados sem “postergação infundada” e, quando se tratar de pagamento por cartão, que a operadora seja comunicada da suspensão da cobrança. 

Pede ainda que, diante da suspensão das atividades presenciais em decorrência da pandemia, mantendo-se o isolamento social, seja respeitado o direito do consumidor a obter a compensação dos dias não frequentados, ou das aulas específicas não ministradas, por meio de reposição ou acréscimos de dias a serem frequentados, válidos até o fim do contrato, cabendo renovação, com a devida conciliação de eventuais compensações, desde que possam ser negociadas individualmente com cada consumidor.

A promotora de Justiça também solicita que as academias alterem a redação de cláusulas de diversas clausulas consideradas abusivas e unilaterais, com destaque às que dizem respeito às normas de suspensão de contrato e de acesso às unidades pelos alunos, sendo necessário que as academias alterem os termos e passem a comunicar aos alunos. A ação levou em consideração que chegou ao conhecimento do MP a prática de multas exorbitantes nos contratos executados pelas academias.

Outro lado A assessoria da Selfit enviou nota comentando a ação. Leia na íntegra: "A SELFIT esclarece que toda e qualquer questão relativa aos contratos de seus alunos com a marca pode ser solicitada pelos canais digitais disponibilizados pela empresa no site www.selfitacademias.com.br. Os atendimentos e tratativas são 100% online. A rede de academias ressalta ainda que, desde o início do isolamento social imposto pelo Coronavírus em 2020, também disponibiliza um e-mail de comunicação com seus alunos ([email protected]), não sendo necessário ir à unidade para atendimento durante a pandemia. Os alunos ainda podem optar pelo trancamento da matrícula, sem multa ou qualquer outra penalidade, com opção de renovação do pedido ao final de cada período. A SELFIT sempre se posicionou de forma plural e norteada aos valores humanos e assim permanecerá, sem medir esforços para garantir o absoluto respeito à vida e à saúde de todos. E segue à disposição para quaisquer esclarecimentos."