MP-BA pede anulação de licenças irregulares de mineradora em Jaguarari

A mineradora, que leva o mesmo nome da cidade, atuava sem qualquer estudo ambiental ou processo administrativo antecedente

Publicado em 17 de agosto de 2021 às 14:21

- Atualizado há um ano

. Crédito: Imagem/TV São Francisco

O promotor de Justiça Pablo Almeida, do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), levou a julgamento uma ação civil pública contra a Mineração Jaguarari e o Município de Jaguarari solicitando que a Justiça determine a anulação de licenças da mineradora na Serra dos Morgados.

A ação faz parte dos projetos ‘Município Ecolegal’ e ‘Floresta Legal’, que conta com o apoio do programa de Fiscalização Preventiva Integrada (FPI). 

Segundo o promotor, a mineradora em questão conseguiu quatro licenças ambientais específicas emitidas pelo órgão ambiental do município, com o timbre da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sem a exigência de qualquer estudo ambiental e sem processo administrativo antecedente. “A mineradora, com a colaboração do Município de Jaguarari, tentou burlar as disposições legais, já que houve emissão de licenças no último dia de mandato do chefe do executivo, sem ao menos existir um processo de licenciamento regular, sem a apresentação de estudos ambientais, nem mesmo Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad)”, afirmou.

O MP requer que a empresa suspenda totalmente a atividade de lavra ou pesquisa de minério até que se obtenha a devida regularização, com licença concedida pelo Instituto do Meio e Recursos Hídricos (Inema), e que suspenda todas as licenças e permissões concedidas pelo Município.

Além disso, a mineradora deve apresentar, no prazo de 90 dias, Programas de Recuperação de Área Degradada (Prads), em relação às áreas afetadas pelas suas atividades, assinado por profissional especializado, assim como uma posterior implementação e execução do plano nas áreas degradadas, com início das atividades de campo no prazo de 360 dias

A ação do MP ainda pede, em caráter liminar, que o município de Jaguarari suspenda a ação administrativa de licenciamento ambiental até que tenha devidamente estruturado o competente órgão ambiental, com servidores administrativos e técnicos concursados, e com a atuação efetiva do Conselho Municipal de Meio Ambiente. Deve também fazer as reformas legislativas indicadas no relatório da FPI de 2019 e encerrar as concessões de licença ambiental até a regularização do sistema de gestão ambiental.