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MP denuncia envolvidos no ataque ao ônibus do Bahia por tentativa de homicídio

Quatro integrantes da Torcida Organizada Bamor foram identificados e serão denunciados pelo crime

  • D
  • Da Redação

Publicado em 30 de setembro de 2022 às 14:58

 - Atualizado há 2 anos

. Crédito: Reprodução/Twitter

O Ministério Público da Bahia denunciou quatro envolvidos no ataque ao ônibus do Esporte Clube Bahia por tentativa de homicídio. O promotor de Justiça Antônio Luciano Assis afirmou que quatro homens foram identificados como autores do crime, todos eles integrantes da Torcida Organizada Bamor. 

Hugo Oliveira da Silva Santos, conhecido como 'Garrote', Janderson Santana Bispo, vulgo 'Jau', Marcelo Reis dos Santos Júnior, conhecido como 'Sub', e Marcelino Ferreira Barreto Neto foram denunciados por crime de tentativa de homicídio. Segundo Assis, o grupo agiu “em comunhão de propósito para que o veículo viesse a ser atingido”.

O caso aconteceu no dia 24 de fevereiro, quando a delegação do clube se dirigia à Fonte Nova para a partida contra o Sampaio Corrêa, pela Copa do Nordeste, e o veículo foi atingido por artefatos explosivos. A denúncia do MP também destaca que o ataque feriu dois atletas do Bahia. O goleiro Danilo Fernandes teve cortes no rosto, olho e braço por conta dos estilhaços e precisou fazer uma pequena cirurgia na região ocular. O outro atingido foi o lateral Matheus Bahia, por estilhaços nos braços.

O promotor de Justiça ressaltou que todos os envolvidos foram ouvidos no curso da investigação policial e, pelos depoimentos colhidos e imagens de câmeras de segurança que flagraram o ataque, é possível confirmar a presença dos autores no momento do crime. O grupo fugiu após arremessar o artefato contra o ônibus.

Antônio Luciano Assis afirma que “os denunciados, ao arremessarem substâncias explosivas em direção a um veículo cujo combustível é inflamável, transportando várias pessoas, assumiram o risco da produção do resultado morte, o qual era não só previsível, mas também amplamente factível, e que não se consumou por razões alheias às vontades dos denunciados”.