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Da Redação
Publicado em 14 de novembro de 2022 às 17:43
- Atualizado há 2 anos
Foto: Reprodução/Redes Sociais O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública contra a União, o Estado da Bahia e o Município de Lauro de Freitas, a fim de obter tutela preventiva para impedir que pessoas físicas e/ou jurídicas, públicas e/ou privadas, cometam atos que violem os direitos constitucionais, humanos e fundamentais da Comunidade Quilombola Quingoma, localizada no município baiano.>
A ação foi ajuizada pelo procurador da República titular do Ofício Estadual Resolutivo para Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, Ramiro Rockenbach, >
O propósito da ação é salvaguardar o território tradicional – e tudo que o compõe – enquanto não finalizadas todas as etapas para a titulação das terras, bem como proteger e compensar os quilombolas em relação a outros danos decorrentes de ações e omissões ilegais.>
Na ação, o MPF requer liminar com caráter de urgência para proibir a realização de obras e/ou serviços no território quilombola ou a emissão de qualquer ato autorizativo da União, Estado da Bahia ou Município de Lauro de Freitas, ou liberação de recursos municipais, estaduais e federais, para tal, sem a concordância da comunidade.>
Requer, também liminarmente, que em 30 dias: a União apresente um cronograma, com prazos definidos, para realização de todas as etapas pendentes até a titulação do território quilombola; o Estado da Bahia apresente cronograma para finalização do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação do território da comunidade; e o Município de Lauro de Freitas fixe placas indicativas ao longo do território Quingoma, comunicando, à sociedade em geral, a proibição, em toda área, da realização de quaisquer obras ou serviços, por se tratar de local em processo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação em favor dos quilombolas.>
O MPF ainda pede uma indenização de R$ 5 milhões por dano moral coletivo e existencial que deverá ser revertida aos quilombolas, como forma de reparação pelos danos causados à Comunidade Quingoma.>
Lentidão no reconhecimento do território >
Desde 2013, a Fundação Cultural Palmares certificou o direito efetivo ao território tradicional como pertencente histórico e constitucionalmente aos quilombolas. Segundo a ação, o relatório antropológico relativo à Comunidade Quingoma foi concluído em fevereiro de 2017, mas até o momento as demais etapas para reconhecimento do território não tiveram seguimento, mesmo apesar da existência de diversas demandas judiciais, inclusive com decisões favoráveis às pretensões da Comunidade Quilombola Quingoma.>
“Como explicitado, não obstante as inúmeras tratativas, reuniões, ofícios expedidos, etc, o tempo segue passando. Mais um ano, o de 2022, está chegando ao fim e nada é apresentado de concreto (e menos ainda realizado) pelas demandadas para a correta e adequada delimitação e titulação do território quilombola. Ao contrário, continua o descaso e a desconsideração”, afirma o procurador responsável pela ação.>
O MPF destacou, ainda, o relevante trabalho feito pelo Grupo de pesquisa GeografAR do Programa de Pós-Graduação em Geografia, do Departamento de Geografia, do Instituto de Geociências, da Universidade Federal da Bahia, que apresentou relatório técnico registrando pontos georreferenciados da poligonal que delimita o território Quingoma.>