Os “fardas laranja” e os “fardas azul”. E a pandemia?

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  • Da Redação

Publicado em 1 de setembro de 2020 às 05:07

- Atualizado há um ano

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Camisa e calção de cor laranja ou azul e sandálias. Este é o uniforme dos estudantes privados de liberdade a depender da sua condição de pena. Rebeldes, vivem na condição de autodesvalia de uma sociedade que os oprimiu e tirou deles a possibilidade de se tornarem um cidadão e consumidor comum, como todos nós somos, pois sua formação não permitiu sequer terminar o ensino fundamental ou médio. Com pouco conhecimento formal, mas com muita experiência de vida, os estudantes jovens e adultos privados de liberdade têm o amparo da lei para estudar.

Sua educação dentro dos limites do sistema prisional, está assegurada pela Constituição Federal no seu artigo 205, que afirma que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família. A Lei de Execuções Penais (LEP), 7210/84, prevê que a assistência  ao preso e ao internado é dever do Estado, e que  uma das cinco assistências previstas é  a  educacional.  Já a Lei 9394/96, que estabelece diretrizes e bases da educação nacional, garante, no artigo 4º , inciso VI,  a oferta de educação escolar regular para jovens e adultos (EJA), com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades. No Plano Nacional de Educação (PNE), se apresenta como uma das metas a implantação em todas unidades prisionais e nos estabelecimentos que possuem jovens e adultos infratores, programas de educação de jovens e adultos no nível fundamental e médio, e  também a formação profissional. 

Amparado por estas legislações, em tempos normais, os professores adentram os módulos penitenciários com a missão de ensinar jovens, homens e mulheres a terem a acesso à educação que não tiveram na sociedade fora dos muros prisionais.  Em Salvador, o Colégio Professor George Fragoso Modesto realiza esta missão educadora na Penitenciária Lemos de Brito (PLB).

Atualmente, as condições explicitas da pandemia impossibilitam o retorno às aulas, haja vista o crescente número de mortos no Brasil e no estado da Bahia por covid-19. Assim, as escolas públicas do estado da Bahia, dentro ou fora dos presídios,  estão paradas por motivos óbvios de isolamento social, respeitando o momento de pandemia, entretanto, medidas como aulas digitais em espaços virtuais e entregas de atividades estão sendo realizadas por muitos educadores como ações mitigatórias, já que a presença do educador com seus alunos em sala de aula é fundamental para a formação e transformação em um cidadão reflexivo. A eficiência na transformação do cidadão jamais pode ser alcançada no ensino à distância.

A educação, muitas vezes, é vista como conteudista, “bancária”, e o aluno como um depósito de conteúdo pela sociedade. Com amor e afeto, o educador não só ensina, como também se torna mediador dos conhecimentos e saberes pessoais de seus alunos.  Tal condição é extremamente importante para transformar o aluno, encarcerado ou não, em um cidadão mais consciente e reflexivo da realidade de vida, porém, os atuais índices de infectados e mortos por covid -19 no país requer o cumprimento do isolamento social, principalmente, em módulos prisionais.

Ricardo Acácio de Almeida é professor da Rede Estadual da Bahia com mestrado em geografia (UFBA)