Pablo Marçal, o 'Coach Messiânico', já integrou quadrilha que roubava bancos

Grupo liderado por ele ficou preso em topo de montanha

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  • Da Redação

Publicado em 14 de janeiro de 2022 às 12:52

- Atualizado há um ano

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O coach messiânico Pablo Marçal foi do céu ao inferno depois que levou um grupo de pessoas para subir o Pico do Marins, na Serra da Mantiqueira, em São Paulo, e precisou ser resgatado pelo Corpo de Bombeiros. Mas não foi essa a primeira vez que ele apareceu na mídia. De acordo com uma reportagem do Metrópoles, Marçal já foi condenado em 2010 por participar de uma quadrilha que desviou dinheiro de bancos.

O Ministério Público Federal (MPF) afirma que Pablo tinha ligação direta com dois homens acusados de chefiar o bando. Segundo o MPF, ele era o responsável por captar e-mails que seriam infectados com programas invasores e consertar os computadores usados pelos criminosos.

Entretanto, o coach teve a pena extinta em 2018, por prescrição retroativa, por ter se passado mais anos que a sentença em trânsito em julgamento.

A participação de Pablo Marçal na quadrilha teria ocorrido em meados de 2005. Na época, ele tinha apenas 18 anos e morava em Goiânia, sua cidade natal.

O grupo de criminosos foi investigado pela Polícia Federal (PF), o que resultou na Operação Pegasus, deflagrada em 2005. Na época, a facção foi retratada como a “maior quadrilha de piratas da internet brasileira” pelo jornal Folha de S. Paulo.

Os investigadores informaram que a quadrilha causou “prejuízos relevantes” à Caixa Econômica Federal, ao Banco do Brasil (BB) e a outras instituições financeiras.

O método usado pela organização era bem diversificado, como criação de páginas falsas de bancos na internet; a emissão de mensagens ameaçadoras e que anunciavam suposta inadimplência da vítima com o Serasa; ou, ainda, com o chamado Cavalo de Troia, programa que captura informações dos computadores infectados.

“Existia uma estrutura amplamente organizada, contando com o envolvimento de diversas pessoas, que exerciam funções determinadas, pois uns eram responsáveis pela criação e aperfeiçoamento do programa de computador utilizado nas fraudes, outros contatavam pessoas que pudessem ceder suas contas bancárias para as transferências, além daqueles que faziam os saques”, relatam os investigadores.

Segundo o Ministério Público, Pablo capturava as listas de e-mails para o pastor Danilo de Oliveira, um dos líderes do bando. Logo depois, esses endereços eram infectados com programas invasores, que revelavam as senhas dos correntistas lesados.

Versão de Pablo Marçal Em março do ano passado, em live transmitida pelas redes sociais, o coach falou sobre o processo que respondeu na Justiça. Ele nega participação na quadrilha e afirma que “apenas arrumava os computadores”.

“Eu não tinha emprego, com 18 anos de idade, consertava computadores e me envolvi com um cara da igreja. […] Eu consertava os computadores e eles ficavam rodando. Acordei um dia e tinha alguém me levando de forma coercitiva”, disse Pablo na transmissão motivacional.

“Todas as pessoas que estavam nessa situação foram condenadas e cumpriram pena. Eu fui o único que teve extinção da punibilidade”, prosseguiu.

A pena extinta por prescrição retroativa significa que a Justiça entendeu que ele não era envolvido com a quadrilha.

Veja o que diz a sentença “Considerando que a pena imposta ao apelante não é superior a quatro anos de reclusão, tem-se que tal pena regula-se pelo prazo prescricional de oito. Contudo, conforme reconhecido pela sentença, o acusado Pablo Henrique, nascido em 18/04/1987, era menor de 21 anos à época dos fatos. A prescrição quanto a ele é, portanto, reduzida à metade. Regular-se, pois, pelo prazo prescricional de quatro anos”, diz o documento.

“Observando que transcorreram mais de quatro anos entre a publicação da sentença penal condenatória no e-DJF1 em 05/05/2010 e a presente data, faz-se mister o reconhecimento, de ofício, da extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado”, complementa.

Pablo chegou a ser condenado pela prática do crime de furto qualificado a dois anos e seis meses de reclusão. Na época das denúncias, o coach negou o seu envolvimento nos crimes e admitiu que apenas prestava serviços de manutenção nos computadores do pastor, e também lhe fornecia listas de e-mails, “mas tudo sem consciência da atividade ilícita” desenvolvida pelo grupo.