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Da Redação
Publicado em 7 de janeiro de 2020 às 14:30
- Atualizado há 2 anos
No Natal, o país acordou com mais uma lei penal, o chamado “pacote anticrime”. Resultado de intensas articulações políticas em sentidos opostos, ela não apresenta uma síntese, mas sim dois caminhos alternativos. De um lado, dispositivos extremamente punitivistas. De outro, previsões avançadas.>
Uma face - parcela do projeto original que sobreviveu - parece ignorar que o Brasil é o 3º lugar no ranking mundial de pessoas presas. Que a população carcerária dobrou em 15 anos. Que foi multiplicada por 8 em três décadas. Sabemos que essa aceleração das prisões nunca gerou segurança. Pelo contrário, o medo só cresceu.>
Apesar dos dados reais, a lei traz medidas sem qualquer razoabilidade simbolizadas pelo aumento do tempo máximo de prisão de 30 para 40 anos, como se três décadas de cárcere fossem um leve sopro de tempo. Outras, que põem obstáculos às progressões de regime e vedam saídas temporárias, vão dificultar ainda mais os processos de reintegração/ressocialização e exigir dos Estados que construam e mantenham mais penitenciárias: em tempos de crise econômica, é bom lembrar ainda que isso custa muito dinheiro.>
No entanto, outra face, decorrente da reação dos parlamentares, traz avanços importantes. Em todo o mundo, exige-se que o julgador seja imparcial. É quase impossível convencer alguém de que a acusação que ele mesmo fez, ou ajudou a fazer, é falha. Por isso, as democracias procuram evitar julgamentos contaminados pela proximidade dos juízes com a formação do discurso da denúncia.>
Essa é a importância da introdução do juiz das garantias, ou seja, garantir que quem acompanhou a investigação não será o autor da sentença.>
Nessa parte, podemos ter uma verdadeira transformação do modelo atual, cujos resultados no Brasil não vêm agradando.>
Estamos, portanto, diante de uma contradição principiológica. É uma lei com duas cabeças. Ambas lutarão entre si para saber qual predominará. Será hora de escolher o que buscamos: mais pessoas presas ou julgamentos mais justos. Esperamos que o vencedor não seja quem pensa com o fígado. No direito penal, quem se convence por raiva, costuma produzir arbitrariedades.>
Rafson Saraiva Ximenes é defensor público geral do Estado da Bahia e André Lima Cerqueira é defensor público da Bahia e professor universitário>
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