Perda de prazos de desapropriação não compromete ponte Salvador-Itaparica, diz Governo

Áreas com prazo vencido não serão mais desapropriadas para a construção da ponte

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  • Da Redação

Publicado em 13 de novembro de 2021 às 08:47

- Atualizado há um ano

. Crédito: Divulgação

Depois do Alô Alô Política publicar em sua coluna que o Governo do Estado perdeu o prazo de dois decretos de desapropriação de áreas no Comércio, o que impediria que as intervenções para a construção da Ponte Salvador-Itaparica, a gestão estadual afirmou, através da Secretaria de Infraestrutura Estadual (Seinfra), que o vencimento dos prazos não vai afetar o andamento do projeto. 

“O Decreto de utilidade pública que expirou em 26/10/2021 foi publicado ainda na fase do projeto de referência e estudos. O leilão da Ponte veio a ocorrer em 2019 e o contrato foi assinado em 2020. Apesar da caducidade deste decreto, o Governo da Bahia esclarece que este fato não compromete em nenhuma hipótese a continuidade do projeto”, disse em nota. 

Ainda de acordo com a Seinfra, foi observado que alguns dos imóveis dessas áreas, que sairiam dali para que fossem construídos os pilares da cabeceira da ponte e dos viadutos que farão conexão com a rede viária de Salvador, pelo menos por enquanto, não vão ser mais desapropriados. 

“Já para outros imóveis que constavam no decreto original, a Concessionária entendeu que não será mais necessária a desapropriação em função das alterações de projeto ou não precisavam ser desapropriados nesse momento em razão do caminho crítico de execução das obras”, concluiu.

Veja nota da Seinfra na íntegra:

“O Decreto de utilidade pública que expirou em 26/10/2021 foi publicado ainda na fase do projeto de referência e estudos. O leilão da Ponte ocorreu em 2019 e o contrato foi assinado somente em novembro de 2020. Apesar da caducidade deste decreto, o Governo da Bahia esclarece que este fato não compromete de modo algum a continuidade do projeto. 

Ademais, conforme Cláusula 6.1.1 do Contrato nº 001/2020/SEINFRA, a qual foi ratificada no decreto nº 20.777/2021 de 06/10/21, os atos de execução das desapropriações são de responsabilidade da Concessionária, que propôs, com base no Decreto de Utilidade Pública que caducou, algumas ações de desapropriação sobre imóveis do caminho crítica da obra. Já para outros imóveis que constavam no decreto original, a Concessionária entendeu que não será mais necessária a desapropriação em função das alterações de projeto ou não precisavam ser desapropriados nesse momento em razão do caminho crítico de execução das obras.”