PF faz operação para desarticular quadrilha que deu prejuízo de R$ 4 mi ao INSS

Estão sendo cumpridos 12 mandados de prisão preventiva e 11 de busca e apreensão em Salvador e cidades da RMS

Publicado em 19 de setembro de 2019 às 08:51

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Divulgação/PF

A Polícia Federal realiza na manhã desta quinta-feira (19) a Operação Lama Preta, que visa desarticular uma organização criminosa que atua na Bahia praticando diversas fraudes, principalmente contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Estão sendo cumpridos 23 mandados judiciais, sendo 12 de prisão preventiva e 11 de busca e apreensão, em Salvador e outras cidades da região metropolitana, a exemplo de Lauro de Freitas, Camaçari e Dias D’Ávila. (Foto: Divulgação/PF) De acordo com informações da PF, o prejuízo estimado aos cofres púbicos supera os R$ 4 milhões, relativos a pelo menos 100 benefícios com suspeita de fraude. No entanto, o órgão avalia que no decorrer das investigações pode ser constatados que os números são maiores do que os avaliados inicialmente. 

A operação é realizada pela PF em ação conjunta com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, integrantes da força-tarefa previdenciária.

As investigações apontaram que o grupo criminoso, formado por estelionatários contumazes, atuava em diversas fraudes, tais como a criação de segurados fictícios para recebimento de benefícios, a falsificação de documentos, a transferência de benefícios, fraudes bancárias, entre outros.

As investigações tiveram início a partir da constatação feita pela inteligência previdenciária de indícios de falsidade em diversos benefícios assistenciais requeridos em agências baianas do INSS, para os quais era utilizado sempre um mesmo endereço, situado no bairro da Lama Preta, município de Camaçari. Os envolvidos responderão por diversos crimes, dentre eles integrar organização criminosa (art. 2o, § 4o, II da Lei 12.850/2013), estelionato previdenciário (art. 171, §3o do CPB), uso de documento falso (art. 304 do CPB), falsidade ideológica (art. 299 do CPB) e falsificação de documento público (art. 297 do CPB), com penas que, se somadas, podem chegar a mais de 30 anos de prisão.