Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Da Redação
Publicado em 8 de junho de 2022 às 17:07
- Atualizado há 2 anos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (8) que as operadoras de plano de saúde não são obrigadas a custear procedimentos que não estão na lista de cobertura feita pela Agência Nacional de Saúde (ANS). A decisão permite possibilidade de exceções.>
Para o tribunal, os planos não são obrigados a pagar por um procedimento se há opção simular no rol. Se não houver um substituto terapêutico similar, a cobertura pode acontecer em caráter excepcional, seguindo indicação do profissional de saúde.>
A decisão é favorável às empresas do setor, mudando um entedimento do Judiciário que costumava atender demandas individuais diante da negativa de cobertura por parte dos planos.>
Foram seis votos a três a favor da não cobertura fora da lista, como fedendiam os planos.>
O caso também deve chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde uma ação da Associação Brasileira de Proteção aos Consumidores de Planos e Sistema de Saúde defende o rol exemplificativo. >
A lista da ANS inclui a cobertura que deve ser oferecida pelos planos privados. Ela é chamada de Rol de Procedimentos e Eventos de Saúde. A decisão era se essa lista deve ser exemplificativa ou taxativa.>
No caso do taxativo, o entendimento é que se trata de uma lista restrita, sem espaço para interpretação, e que os planos só deveriam ofertar cobertura para o que está lá. No caso de ser considerada exemplificativa, é entendido que a lista é uma referência básica, mas outras coberturas e tratamentos podem ser incluídas. >
A FenaSaúde, que reúne grupos empresariais de planos de saúde, argumentou no processo que a modalidade taxativa garante equilíbrio ao setor, que seria inviabilizado no caso de entendimento diferente. "Se nem o Estado, a quem a Constituição Federal atribuiu o dever de cuidar da saúde de todos, está obrigado a fornecer indiscriminadamente medicamentos", argumentam os planos.>
O ministro Luís Felipe Salomão, relator do caso, citou países que usam rol taxativo, como EUA, Inglaterra e Japão, afirmando que o modelo protege os beneficiários. Ele disse que em casos excepcionais, seria possível que a operadora tivesse que cobrir uma cobertura não prevista.>
Entre as possibilidades, estariam terapias que têm recomendação expressa do Conselho Federal de Medicina (CFM). Os ministros Vilas Bôas Cueva, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze seguiram o voto de Salomão.>
O voto divergente foi da ministra Nancy Andrighi, acompanhada dos colegas Paulo de Tarso Sanseverino e Moura Ribeiro. Ela afirmou que o rol tem caráter exemplificativo, por esse ser o único mode de concretizar a política de saúde que prevê a Constituição. >
A ministra disse ainda que a visão de que ter uma lista mínima fixada para o atendimento vá tornar os planos mais acessíveis é "utópica". Para ela, o rol exemplificativo protege os pacientes do que chamou de "exploração predatória".>
“Seja sob prisma do Código de Defesa do Consumidor ou prisma do Código Civil, o rol exemplificativo protege o consumidor aderente da exploração econômica predatória do serviço manifestada pela negativa de cobertura sem respaldo da lei visando satisfazer o intuito lucrativo das operadoras”.>