Prado: Procurador federal vai monitorar a Força Nacional em assentamentos do MST

Representante do Ministério Público Federal (MPF) chega na segunda-feira (21), sem previsão de retorno a Brasília

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  • Bruno Wendel

Publicado em 17 de setembro de 2020 às 20:22

- Atualizado há um ano

(Foto: Ascom PFDC) A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) informou, mais cedo, que viria à Bahia para acompanhar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em áreas de assentamentos do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) na cidade de Prado, no Extremo Sul do estado. A ação dos militares seria monitorada pelo procurador federal Carlos Alberto Vilhena, que viria à Bahia nesta segunda-feira (21). A PFCD é um órgão do Ministério Público Federal (MPF). 

Com a decisão do STF -  que determina retirada da Força Nacional do Extremo Sul da Bahia - na noite desta quinta, ainda não há informações se o procurador vira mesmo para o estado.

Após uma portaria que posiciona a Força Nacional em áreas de assentamentos do Movimento Sem Terra nos municípios de Prado e Mucuri, os assentados se viram assustados. “Até hoje procuramos entender o porquê da Força Nacional, que é acionada em situação de conflitos intensos, o que não tivemos aqui. Estamos preocupados. Veja como foi a ação da Força Nacional nas comunidades do Rio de Janeiro. As tropas foram treinadas no Haiti. Nunca chegaram devagar. Ele (procurador) virá numa diligência oficial para acompanhar a atuação da Força Nacional”, disse João Paulo Rodrigues, da coordenação nacional do MST, durante coletiva virtual na manhã desta quinta-feira (17). A coletiva teve como objetivo informar a população sobre a determinação da entrada da Força Nacional em áreas de assentamentos da região e o atual cenário vivenciado pelo MST no Extremo Sul baiano. “Pedimos que as visitas às famílias tenham um ar de tranquilidade. O Incra não está indo para colher depoimento das famílias. O Incra está indo para cadastrar as famílias”, declarou Rodrigues. Há 14 dias que a Força Nacional está em Prado para garantir que funcionários do Incra façam o cadastramento dos assentados. “Nunca foi impedido o acesso dos funcionários do Incra aos assentamentos. Pelo contrário. E inclusive temos o registro do acesso deles”, pontuou Rodrigues.  A assessoria de comunicação da PFDC não deu detalhes sobre à vinda do procurador federal Carlos Alberto Vilhena à Bahia. Informou apenas que o órgção atua na questão extrajudicial, que o papel da PFDC é dialogar e auxiliar na busca de soluções. Disse ainda que o procurador não tem previsão de retorno a Brasília. “É a primeira vez que o Ministério Púbico Federal participa oficialmente contra os despejos de famílias. O MPF quer saber o que estão fazendo o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e a Força Nacional. Estamos marcando uma reunião de conciliação na segunda, que também será acompanhada pelo procurador”, disse Rodrigues.   Força Nacional está há 14 dias nos assesentamentos do MST na cidade de Prado (Foto: Divulgação MST) No dia 5 deste mês, o MPF pediu a suspensão imediata de decisão liminar que permitiu ações destinadas à reintegração de posse nos municípios de Prado e Mucuri. A solicitação foi feita ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A reintegração havia sido pedida pelo Incra e autorizada pela justiça por meio de uma liminar. O objetivo é retirar do assentamento cerca de 100 pessoas. Segundo o Incra, elas não são beneficiárias do processo de reforma agrária no local e invadiram o assentamento irregularmente para impedir a atuação de servidores do órgão no local. Três dias depois, o MPF solicitou ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJ) o envio de informações sobre as razões que motivaram, respectivamente, o pedido e a autorização do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em assentamentos no extremo Sul da Bahia. No ofício, o procurador federal Carlos Alberto Vilhena solicitou uma audiência com os titulares das duas pastas para discutir propostas de soluções consensuais e pacíficas. No documento, Vilhena destacou que, por meio da atuação extrajudicial, cabe à PFDC a defesa dos direitos constitucionais do cidadão, “o que impõe o trato dialogado, permanente e franco com todos os órgãos, entidades e Poderes Públicos por meio de atos administrativos, políticas públicas ou práticas legislativas”. Ele pediu também, ao MJ, esclarecimentos sobre a ausência de expressa solicitação do governador do estado da Bahia para o uso da Força Nacional. Já ao Ministério da Agricultura, a solicitação abrange informações sobre as medidas adotadas para a utilização da Câmara de Conciliação Agrária - prevista no Decreto 10.252/2020, art. 7º - para solucionar o conflito existente nos citados municípios baianos.

STF A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE) ajuizou, perante o Supremo Tribunal Federal, uma Ação Civil Originária, com pedido de liminar em tutela de urgência, solicitando a nulidade da Portaria nº 493/2020, que autorizou o emprego da Força Nacional de Segurança Pública nas cidades de Prado e Mucuri, para suposto apoio a ações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, pelo período de 30 dias a partir de 3 de setembro de 2020.  A PGE solicitou ainda que o STF obrigue a União a retirar todo o contingente da Força Nacional de Segurança Pública dos referidos municípios e que a condene a se abster de promover o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em qualquer parte do território do Estado da Bahia sem que haja formal e expressa solicitação do governador.  PGE pediu ao STF a retirada imedita da Força Nacional da Bahia (Foto: Divulgação MST) No pedido, o procurador do Estado Miguel Calmon Teixeira de Carvalho Dantas esclareceu que a ação da Força Nacional de Segurança Pública ordenada pela aludida portaria foi determinada sem solicitação do governador do Estado, o que implica numa invasão da União Federal no âmbito de competência constitucionalmente resguardado ao Estado da Bahia, além de se envolver em ações de segurança pública e cumprimento de ordem judicial, comprometendo o princípio federativo e deturpando a utilização da Força Nacional, que pressupõe a solidariedade interfederativa pela ação conjunta e coordenada com as polícias dos Estados-membros, o que não ocorreu no caso concreto. Invasão “A ação compromete indelevelmente o princípio federativo, uma vez que determina a invasão da Força Nacional no Estado da Bahia, sem qualquer respaldo constitucional e nem legal. Configura-se, portanto, conflito federativo, que se agrava ainda mais quando o excelentíssimo senhor Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública se omite diante de ofícios encaminhados pelo excelentíssimo senhor governador do Estado da Bahia questionando e repelindo a operação determinada pela Portaria nº 493/2020, restando patente a efetiva existência de conflito federativo e, consequentemente, atraindo a competência constitucional do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar o feito”, explicou o procurador.  “A Força Nacional de Segurança Pública foi concebida como instrumento para servir o pacto federativo, não para afrontá-lo. A arbitrária medida adotada pelo Governo Federal banaliza a utilização desta especial e necessária força de segurança, seja por não atender os requisitos legais, seja por seu caráter desproporcional. O Estado da Bahia espera que o STF coíba este inconseqüente ato de força, que desconsidera o mínimo necessário de convivência democrática, constituindo-se em verdadeira intervenção”, afirmou o procurador geral do Estado da Bahia, Paulo Moreno Carvalho.