Prazo para declarar o Imposto de Renda acaba no dia 30; confira dicas

CORREIO separou 10 informações importantes que você precisa saber antes de fazer a declaração

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  • Vinicius Nascimento

Publicado em 23 de junho de 2020 às 07:00

- Atualizado há um ano

. Crédito: EBC

Neste ano, a previsão é que cerca de 1,277 milhão de contribuintes baianos se declarem - não tem nada a ver com amor - para o Leão do Imposto de Renda. O prazo já está acabando, vai só até o próximo dia 30 de junho. Mas como saber se você precisa declarar? Respondemos.

Está obrigado a declarar, principalmente, aqueles que acumularam, durante 2019, rendimentos tributáveis que somam valores superiores a R$ 28.559,70.

Além destes, a lei ainda obriga a declaração quem, no exercício de atividade rural, somou renda bruta maior que R$ 142.798,50; quem teve rendimentos não tributáveis, ou retidos na fonte exclusivamente, que superem R$ 40 mil; quem tenha voltado a fixar residência no Brasil em 2019; quem realizou operações na Bolsa ou obteve renda pela venda de bens móveis, dentre outros casos específicos.

O  auditor fiscal  Adilson Matos chama atenção para as mudanças que a declaração apresenta para este ano. São duas as principais alterações: o INSS recolhido para o empregado doméstico não pode ser considerado para efeitos de dedução e contribuintes com rendimentos superiores a R$ 200 mil, serão obrigados a anexar na declaração deste ano o recibo do Imposto de Renda anterior. “No caso da contribuição previdenciária do empregado doméstico, ela não pode mais ser deduzida porque faltou a renovação da autorização legal”, afirma Matos. 

Para efeito de dedução, o contribuinte pode considerar os seguintes gastos: previdência - pública e privada; gastos com saúde e educação - próprias e de dependentes - livro caixas e pensões judiciais. Além disso, a lei permite a dedução de até 3% do valor devido para ser destinado a fundos relacionados com Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou do Idoso.

Dez informações importantes sobre o IR

1 - Prazo  - O prazo de envio termina às 23h59min59s do dia 30 de junho. Fique ligado porque está se esgotando.

2 - Simplificada - Quem optar pela declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34.

3 - Completa - Quem teve gastos altos em 2019 com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa, pois esses gastos são dedutíveis. Veja os limites: dependentes (valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente); educação (limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente); despesas médicas (deduções continuam sem limite).

4 - Recibos médicos - As despesas com médicos, dentistas e outros profissionais de saúde, exames, internações e planos de saúde podem ser deduzidas no IR, sem limite de valor. Porém, nem todas as despesas com saúde são dedutíveis. Gastos com remédios na farmácia, por exemplo, ficam de fora.

5 - Primeira vez - Se você for declarar IR pela primeira vez, vai precisar dos números do seu CPF e do seu título de eleitor, além dos dados residenciais e da sua profissão. Se a declaração for feita em conjunto com seu cônjuge, o programa também vai pedir o CPF dele(a).

6 - Doméstico - A Receita não permitirá mais que o contribuinte use os gastos com INSS do empregado doméstico, a chamada contribuição patronal, para reduzir o valor do IR. No IR 2019, quem tinha empregado com carteira assinada em casa podia abater até R$ 1.200,32.

7 - Declaração pré-preenchida - A Receita manteve a opção de usar a declaração pré-preenchida. Ela está disponível apenas para contribuintes com Certificado Digital, no centro virtual de atendimento (e-CAC).

8 - Restituições - O primeiro lote de restituição saiu no dia 29 de maio e o último lote previsto para 30 de setembro.

9 - Elaboração -  A declaração pode ser elaborada de três formas: computador, por meio do PGD IRPF 2020; dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”; e computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”.

10- Crime - Como você já deve saber, tentar enganar a Receita para pagar menos impostos é um crime, conhecido como sonegação. Quando o contribuinte é pego, além de pagar uma multa, está sujeito a cumprir pena de dois a cinco anos de prisão.

* Com supervisão da subeditora Clarissa Pacheco