Procon: clientes com voos afetados por pane têm direito à devolução da tarifa

Pane elétrica na pista principal do Aeroporto de Salvador provocou cancelamento e atraso de voos

  • Foto do(a) author(a) Gil Santos
  • Gil Santos

Publicado em 22 de junho de 2019 às 06:30

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Marina Silva/CORREIO

A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) informou que está acompanhando a situação dos passageiros que aguardam para embarcar no aeroporto internacional de de Salvador. Segundo o diretor de fiscalização do órgão, Iratan Vilas Boas, apesar de o problema ser na pista do aeroporto, as companhias aéreas e as agências de viagens que venderam as passagens têm responsabilidade com os passageiros. 

“Isso significa que, independentemente da existência de culpa, o fornecedor responde pelos danos causados ao consumidor. Então, se a contração foi feita junto à companhia aérea, a companhia é imediatamente responsável a arcar com esse prejuízo. Isso não impede que ela busque, através de uma ação de regresso, o principal responsável, mas perante o consumidor, qualquer fornecedor que participe da relação responde”, afirmou Vilas Boas. Passageiros aguardam pelos voos sentados no chão para esperar (Foto: Marina Silva/ CORREIO) Ele explicou que cabe ao consumidor escolher a quem ele vai recorrer. Nos casos de realocação de voos, ou seja, em que o horário ou o dia da viagem são alterados, o passageiro tem o direito de recusar a alternativa oferecida pela companhia aérea ou agência de viagem e pedir devolução integral do valor das passagens. O mesmo vale para os cancelamentos. Além da devolução das tarifas, o passageiro tem direito à assistência material. Para esperas acima de uma hora, direito à comunicação, como telefone e internet; acima de 2 horas, alimentação, como lanche e refeições, dependendo do horário; mais de 4 horas, tem direito à hospedagem. 

Para quem vai perder um dia de trabalho, escola ou faculdade, é possível também solicitar uma declaração na loja da companhia no aeroporto. O documento deve confirmar o atraso ou cancelamento do voo. O diretor do Procon frisou que quem tiver problemas com qualquer companhia aérea ou agência de viagem deve acionar o órgão através do www.consumidor.gov.br e do APP Procon.BA. As denúncias ajudam a intensificar as fiscalizações.