Professor é investigado por abuso sexual de crianças no intervalo das aulas

As vítimas tinham cerca de 10 anos em 2015, quando o professor foi processado criminalmente, no Ceará

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Publicado em 20 de setembro de 2019 às 17:39

- Atualizado há um ano

. Crédito: Reprodução/Google Street View

Um professor é investigado por abuso sexual de crianças em uma escola da rede pública de Ocara, município distante 101,6 km de Fortaleza, no Ceará. Além de processo criminal que corre em segredo de Justiça, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) abriu Ação Civil Pública (ACP) contra o homem de 46 anos por ato de improbidade administrativa. 

Ação do MPCE requer a perda da função pública do investigado e a suspensão dos direitos políticos de oito a 10 anos, além do pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.

O professor, de iniciais A. M. O., agia na Escola Municipal Luis Cândido de Oliveira, onde lecionava. Os casos teriam acontecido em 2015, de acordo com o processo criminal que tramita na Vara Única da Comarca de Ocara. O processo aponta que o homem constrangia as vítimas, na época com apenas 10 anos de idade, a praticarem "atos diversos da conjunção carnal".

O POVO Online apurou que pelo menos três vítimas relataram com detalhes a ação criminosa. Conforme os relatos, na hora do recreio, quando as crianças saíam para lanchar, o professor pedia para a vítima permanecer em sala para "conversar". Nesse momento, ele se aproximava, tocava na vagina e no seio da vítima. O homem também colocava as crianças no colo.

Conforme o MPCE, o réu já teve suspenso o exercício das funções públicas de professor no âmbito criminal. Ele também está proibido de manter qualquer tipo de contato com as vítimas e testemunhas. Embora esteja afastado da sala de aula desde a instauração do processo criminal, o homem continua trabalhando. O POVO Online apurou ainda que o professor chegou a dizer que não se preocupava em perder o lugar de servidor público e confiava na lentidão do processo.

A Ação Civil Pública diz que, por sua conduta, "o agente público tem o dever jurídico de observar os princípios regentes da legalidade e da moralidade, de modo que abusar sexualmente de alunas enquanto se utilizava do cargo de professor e dentro da sala de aula está incorrendo na conduta típica descrita pelo artigo 11, inciso I, da lei de improbidade administrativa".

As informações são de O Povo Online.