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Justiça autoriza redução de jornada com salário integral para bancário que tem filho autista

Funcionário entrou na Justiça após banco negar benefício

  • Foto do(a) author(a) Maysa Polcri
  • Maysa Polcri

Publicado em 14 de julho de 2025 às 17:36

Caixa Econômica
Caixa Econômica Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) reconheceu o direito de um funcionário da Caixa Econômica Federal à redução da jornada diária de trabalho para acompanhar o tratamento do filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). Com a decisão, o bancário terá direito à jornada de trabalho das 8h às 12h, sem corte de salário ou compensação de horas.

O funcionário ajuizou a ação em janeiro de 2024, após ter o pedido negado pela via administrativa do banco. Relatórios médicos que evidenciam a necessidade de acompanhamento contínuo por parte do pai, incluindo sessões diárias com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e educadores físicos, foram apresentados no processo. A decisão em segunda instância manteve o julgamento inicial, mas a Caixa ainda pode recorrer. 

Na avaliação do relator do caso, desembargador Agenor Calazans da Silva Filho, o direito à jornada especial está amparado pela Constituição Federal. “Negar o pedido implicaria descumprimento do mandamento constitucional de prioridade absoluta conferida à infância, especialmente no que se refere ao desenvolvimento de suas capacidades”, destacou o magistrado. A família vive em Salvador. 

A ausência do pai durante as sessões terapêuticas, segundo os documentos apresentados, impacta negativamente o comportamento da criança e compromete a eficácia do tratamento. A sentença em primeiro grau já havia determinado a redução de jornada e multa diária de R$ 500, limitada a R$ 30 mil, em caso de descumprimento por parte da empresa. 

A Justiça se baseou no artigo 98 da Lei nº 8.112/90, que garante jornada especial para servidores com dependentes que possuem algum tipo de deficiência. Embora o trabalhador seja celetista, o entendimento foi de que a norma pode ser estendida aos empregados públicos da administração indireta, como é o caso da Caixa Econômica Federal.