'Reaposentação': STF rejeita recálculo do benefício se aposentado voltar a trabalhar

Mecanismo descarta período de contribuição anterior e foi considerado ilegal; em 2016, ministros já tinham negado a 'desaposentação'

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  • Da Redação

Publicado em 6 de fevereiro de 2020 às 18:41

- Atualizado há um ano

. Crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, 6, que cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho não podem recalcular o valor do benefício por meio da "reaposentação". A reaposentação é a renúncia a uma aposentadoria anterior em troca de uma novo benefício mais vantajoso. Neste caso, o aposentado descartaria o tempo de contribuição usado anteriormente, e faria um cálculo apenas pelo novo período. Em 2016, o STF já tinha vetado a "desaposentação", ou seja, o recálculo do benefício adicionando o novo período trabalho, sem descartar o anterior. Com isso, os dois mecanismos estão proibidos. Os ministros também decidiram que os aposentados que já fizeram esse recálculo até esta quinta,6, não serão prejudicados, e poderão seguir recebendo os valores do novo cálculo. Para isso, é preciso que o processo já tenha transitado em julgado - ou seja, que não haja mais possibilidades de recurso. O recurso analisado nesta quinta foi apresentado pela Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), que apontou omissão do Supremo Tribunal Federal no julgamento de 2016. Segundo a Cobap, a decisão sobre desaposentação não poderia ser apenas aplicada por extensão à outra modalidade. O relator dos recursos, ministro Dias Toffoli, afirmou que "somente lei pode criar benefícios, não havendo por ora direito à desaposentação ou reaposentação". A maioria dos ministros entendeu que a Corte já rejeitou a hipótese de reaposentação no primeiro julgamento. Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a decisão não pode retroagir em relação a quem já havia obtido o benefício definitivamente na Justiça. A maioria dos ministros também votou nesse sentido.