Regra para consignado com garantia do FGTS é modificada

A novidade passará mais segurança aos bancos e é prevista ainda uma redução dos juros para o setor privado

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  • Da Redação

Publicado em 28 de agosto de 2018 às 11:07

- Atualizado há um ano

Um novo sistema criado pelo governo federal, por meio do Ministério do Planejamento, promete facilitar a concessão de créditos consignados (modalidade com desconto em folha de pagamento). Isso porque para os trabalhadores do setor privado que usam o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia, uma nova conta do FGTS será criada com 10% do valor total, mais 40% da multa recisória, o que dará aos bancos mais segurança na hora da negociação. No caso de uma eventual demissão, esta quantia servirá exclusivamente para garantir o pagamento do empréstimo.

A iniciativa ainda pretende diminuir os juros do crédito consignado oferecido à iniciativa privada. Atualmente em 2,37% ao mês, a expectativa é que esses juros possam se aproximar das taxas médias praticadas pelo mercado para os servidores públicos e aposentados e pensionistas do INSS: hoje de 1,75% ao mês e 1,9% ao mês respectivamente, segundo dados da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac).

Desde julho de 2016 que trabalhadores do setor privado já podem fazer empréstimos consignados dando o FGTS como garantia. A lei que permite a modalidade de consignado estabeleceu ainda que essa reserva deveria ser formada por 10% do Fundo e mais 40% da multa paga pelas empresas em caso de demissão sem justa causa. 

No entanto, o Planejamento informou que o empréstimo com desconto em folha não deu tão certo como o esperado. O problema é que os bancos viam riscos na operação, por só saberem do saldo total do FGTS no momento em que o trabalhador era desligado da empresa, essa logística dificultava a previsão das instituições financeiras.

A novidade implementada pela Caixa passará mais garantias aos bancos, uma vez que estes poderão realizar uma consulta prévia para apurar a margem consignável disponível de cada trabalhador, além de conferir os percentuais da nova conta, que servirá apenas para a garantia do empréstimo. Os valores da nova conta do FGTS ficarão retidos e separados da conta principal até que o empréstimo consignado seja quitado. 

Porém, os valores da conta de garantia continuarão a render normalmente, conforme as regras do fundo. Assim, a expectativa é que mais bancos se habilitem a operar com a garantia do FGTS, e mais empresas possam se associar e oferecer consignados a seus funcionários.

O Planejamento ainda garante que o novo sistema não impactará financeiramente o FGTS. Eles explicam que as garantias somente serão requisitadas pelos bancos no caso de o trabalhador ser demitido sem justa causa — o que já causa a previsibilidade do valor que consta do Fundo de Garantia.