Reta final: mais de 360 mil baianos ainda precisam entregar declaração

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  • Da Redação

Publicado em 28 de abril de 2019 às 18:38

- Atualizado há um ano

. Crédito: Foto: Shutterstock

O tempo está se esgotando para os quase 9 milhões de brasileiros (360 mil baianos) que ainda não apresentação a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2019 (IRPF). De acordo com o último balanço da Receita Federal, divulgado na sexta-feira (26), pouco mais de 21,6 milhões declarações já foram entregues no país. Na Bahia, foram recebidas 847.413 declarações até o momento. A expectativa é de que sejam entregues 1.208.000 declarações em todo o estado, até às 23h59 da próxima terça-feira (30), quando o prazo para o ajuste de contas com o leão vai se esgotar.  

Quem não entregar no prazo terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo pode chegar a 20% do total do imposto devido. 

Algumas despesas médicas e com educação podem ser abatidas na declaração, e, com isso, pagar menos imposto, mas alguns itens são proibidos. 

A expectativa da Receita é de que, do total remessas de Imposto de Renda, 700 mil ocorram por meio dos aplicativos para celular. O número de contribuintes que usam essas ferramentas deve mais que dobrar. No ano passado, 320 mil pessoas usaram os aplicativos.

O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 16.754,34.

Declaração pré-preenchida

A Receita manteve a opção de usar a declaração pré-preenchida. Ela está disponível apenas para contribuintes com Certificado Digital, no centro virtual de atendimento (e-CAC). É preciso que o contribuinte tenha entregado declaração em 2018 e que as fontes pagadoras tenham enviado as informações do contribuinte para a Receita. O mesmo vale para médicos, planos de saúde, imobiliárias e outras empresas ou profissionais com os quais o contribuinte teve alguma relação. Eles também são obrigados a enviar dados fiscais à Receita. A declaração pré-preenchida só será aceita se todas essas informações estiverem disponíveis no sistema da Receita.

CPF para todos os dependentes

Uma novidade do IR 2019 que já havia sido divulgada pela Receita é a exigência de CPF para todos os dependentes, independente de idade. No ano passado, só quem tinha mais de oito anos precisava ter documento próprio.

Dados detalhados de imóveis e veículos

No ano passado, a Receita chegou a informar que em 2019 obrigaria os contribuintes a detalhar informações sobre seus imóveis e carros, como número de matrícula e IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do imóvel e Renavam do veículo. Entretanto, o Fisco adiou a medida e declarou que a obrigatoriedade só valerá a partir de 2020. Este ano, portanto, a inclusão desses dados ainda será opcional, assim como foi em 2018.

Atendimento gratuito A Escola de Contabilidade da Universidade Federal da Bahia (Ufba) oferece o serviço gratuito até hoje. Serão distribuídas 50 senhas, das 9h às 16h. Todos os atendimentos serão realizados por estudantes, que participam do projeto de extensão Jovem Contador, da Faculdade de Ciências Contábeis.

Universidade Federal da Bahia (Ufba) Data: De segunda a sexta-feira, até o dia 29 de abril Local: Faculdade de Ciências Contábeis da Ufba, localizada no Vale do Canela Horário: 9h às 16h.  Serão distribuídas 50 senhas por dia

Limites de deduçõesPor dependente: R$ 2.275,08 Educação (por dependente ou própria): R$ 3.561,50 Empregado doméstico (um por declaração): R$ 1.200,32 Saúde: não há limite. É obrigado a declarar, seRecebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo) Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança) Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo) Comprou ou vendeu ações na Bolsa Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2018 ou nos próximos anos Era dono de bens de mais de R$ 300 mil Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2018 e ficou aqui até 31 de dezembro Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.