Salvador não cobrará mais declaração de pais para vacinação infantil contra covid

A partir de agora, não será necessário apresentar o Termo de Assentimento quando um dos pais estiver presente

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  • Da Redação

Publicado em 28 de janeiro de 2022 às 18:03

- Atualizado há um ano

. Crédito: Divulgação/Secom

A Secretaria Municipal de Saúde de Salvador (SMS) informou ao Ministério Público estadual (MP-BA), nesta sexta-feira (28), que não mais cobrará o Termo de Assentimento dos pais que levarem seus filhos para aplicação da vacina contra a covid-19.

Na quinta (27), o MP-BA havia solicitado à SMS que prestasse informações sobre a necessidade da exigência de documentos, nos moldes atualmente praticados, para a aplicação da vacina no público infantil. Na solicitação, promotores de Justiça registraram que a prática podia representar embaraços à operacionalização da campanha de imunização e, consequentemente, ao seu avanço em Salvador.

Na resposta apresentada ao MP, a SMS registrou que, a partir de agora, não será cobrado o Termo quando um dos pais se fizer presente no posto de vacinação com seus filhos portando originais e cópias dos documentos de identificação com fotos da criança e do pai ou mãe, presente no ato da vacinação, comprovando a presença e condição de pais.

No caso da ausência desses, explica a Secretaria, a documentação de identificação da criança (originais e cópias), deve ser apresentada no ato da vacinação junto ao Termo de Assentimento devidamente assinado por um dos pais, com a original e cópia da sua documentação.

A solicitação de informações apresentada à SMS pelos promotores de Justiça Carlos Martheo Guanaes, Patrícia Medrado, Frank Ferrari, Rita Tourinho e Rogério Queiroz levou em consideração o fato de que o Município estava exigindo diversos documentos, em original e cópia, do menor e de seus eventuais responsáveis, para a aplicação da vacina contra a covid-19 e que a exigência de acervo documental poderia dificultar o desenvolvimento da campanha de imunização do público infantil.