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Publicado em 31 de maio de 2021 às 05:00
- Atualizado há 10 meses
O tema da “sinodalidade” é de profunda atualidade, adquirindo especial importância desde o Vaticano II, principalmente no pontificado do Papa Francisco. Ele ofereceu uma reflexão teológica profunda e desafiadora sobre a sinodalidade da Igreja, aos 17 de outubro de 2015, na comemoração dos 50 anos da instituição do Sínodo dos Bispos, afirmando que “o caminho da sinodalidade é precisamente o caminho que Deus espera da Igreja do terceiro milênio”.
Para compreender bem a sinodalidade, é preciso considerar também outro termo de grande sentido eclesiológico e igualmente importante, a colegialidade. A colegialidade é exercida pelos bispos unidos ao Papa; portanto, é episcopal. Refere-se ao “colégio episcopal” ou “corpo episcopal”. São instrumentos valiosos para o exercício da colegialidade na Igreja os Concílios Ecumênicos, como sua máxima expressão, o Sínodo dos Bispos e as Conferências Episcopais.
A sinodalidade vai além da colegialidade e não se reduz ao Sínodo dos Bispos. Há diversos níveis de exercício da sinodalidade na Igreja. O primeiro realiza-se nas Igrejas particulares, com os seus vários organismos de comunhão. No segundo, estão as Províncias Eclesiásticas e as Conferências Episcopais. O terceiro nível é o da Igreja universal, com o Sínodo dos Bispos. “O Sínodo dos Bispos, representando o episcopado católico, torna-se expressão da colegialidade episcopal dentro duma Igreja toda sinodal”, afirma Francisco. Dentre as iniciativas tomadas por ele para tornar mais efetiva a sinodalidade, está a ampliação da consulta na fase preparatória da Assembleia Sinodal, como corre atualmente, assim como uma maior participação na sua realização, valorizando o “sensus fidei”.
De acordo com seu sentido etimológico, o termo grego “sínodo” significa “caminhar juntos”. A sinodalidade expressa a participação e a comunhão em vista da missão. A unidade, a variedade e a universalidade do Povo de Deus se manifestam no caminho sinodal. Entretanto, o Papa alerta que o conceito de sínodo é “fácil de exprimir em palavras, mas não de ser colocado em prática”.
A sinodalidade não é uma questão restrita a organização ou funcionamento eclesial, mas pertence à própria natureza da Igreja, isto é, possui fundamentação teológica. O horizonte da sinodalidade é eclesiológico, espiritual, e não funcional. Para uma justa compreensão da sinodalidade, é importante retomar a eclesiologia do Concílio Vaticano II que apresenta a Igreja como “mistério”, sinal e instrumento de comunhão, e como “Povo de Deus”, no qual há diversidade de vocações e ministérios, mas “reina entre todos verdadeira igualdade quanto à dignidade e ação comum a todos os fiéis na edificação do Corpo de Cristo” (Lumen Gentium 32). Trata-se de uma Igreja servidora, ministerial, na qual a autoridade se exprime como serviço e o próprio Sucessor de Pedro se apresenta como “servo dos servos de Deus”.
*Dom Sergio da Rocha – cardeal arcebispo de São Salvador da Bahia e primaz do Brasil