STF determina rito de urgência em processo de reeleição de Geraldo Jr. e dá 5 dias para Câmara se manifestar

Plenário ainda não tratou sobre o pedido de anulação da eleição da Câmara feito pelo União Brasil

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  • Da Redação

Publicado em 4 de maio de 2022 às 13:45

- Atualizado há um ano

. Crédito: Divulgação/CMS

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou rito de urgência na ação ajuizada pelo União Brasil contra a reeleição, no final de março, do vereador Geraldo Júnior (MDB) como presidente da Câmara Municipal de Salvador. Em despacho publicado nesta terça-feira (3), Nunes Marques ainda definiu prazo de cinco dias para o Legislativo da capital baiana apresentar informações. 

Pela decisão, o ministro determina a urgência devido à "importância e repercussão da matéria" de forma que o processo possa ser submetido ao Plenário da Corte Suprema. Ele diz que há "risco irreparável de manter-se situação de violação à Lei Maior (CPC, art. 300, caput)" que a orientação jurisprudencial está "fixada pelo Supremo no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade".

Além da Câmara, Nunes Marques dá prazo de cinco dias para manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e para parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o caso. A ADPF foi ajuizada pelo União Brasil no mês passado e pede a anulação da eleição que garantiu o terceiro mandato consecutivo de Geraldo como presidente da Câmara. O ministro não julgou o mérito das eleições da Câmara de Vereadores, que o União Brasil pede que seja anulada.

O partido defende que a alteração na Lei Orgânica que possibilita a recondução da Mesa Diretora em uma mesma legislatura viola “princípios republicano e do pluralismo político”. “As normas em questão, ao permitirem a recondução de membros da Mesa Executiva, na mesma ou em diferentes legislaturas, violam os princípios republicano e do pluralismo político,  art. 1º, caput e inc. V, da Constituição Federal, na linha do que já assentou este c. Supremo Tribunal Federal em diversas oportunidades”, diz trecho da peça. 

Na ADPF, o artigo cita o artigo 57, inciso 4º, da Constituição Federal, que "assevera a inviabilidade de recondução na mesma legislatura para idêntico cargo da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal (ADI 6.524, ministro Gilmar Mendes, DJe de 6 de abril de 2021)".

De acordo com o vereador Duda Sanches (União Brasil), não houve rejeição da liminar solicitada pelo União Brasil por parte do ministro Kassio Nunes Marques. "Estão espalhando uma mentira e agindo de má fé, inclusive divulgando informações falsas para a imprensa. Isso é criminoso, coisa de gente ardilosa, que não tem qualquer compromisso com a verdade e com os princípios republicanos e democráticos", criticou. 

Sanches ainda desafiou o grupo de Geraldo Júnior (MDB) a apresentar qualquer documento que mostre alguma decisão que negue a liminar para suspender a eleição. "Eu faço um desafio para que eles apresentem qualquer documento que mostre que a liminar foi rejeitada. E o pior: mesmo que a liminar fosse negada, a ADPF continuaria em tramitação para análise pelo plenário. O que estão fazendo, reitero, é espalhar mentira, o que demonstra desespero", disse.