Títulos verdes e a monetização da “eco-nomia”

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  • Da Redação

Publicado em 23 de julho de 2021 às 14:27

- Atualizado há um ano

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No ano de 2020 em razão da pandemia da sars cov 2 o mundo sofreu um forte impacto econômico e humanitário, quiçá o pior desde a grande depressão. A nova ordem estabelecida catalisou tendência, agravou crises, evidenciou a nossa fragilidade e reaqueceu a pauta da mudança climática. Já percebemos os efeitos físicos das mudanças globais: onda de calor recorde no hemisfério norte, enchentes na Europa e escassez de chuvas no Brasil que coloca em xeque a nossa capacidade de produção energética. 

Neste cenário, a sustentabilidade deixou de ser um discurso, ganhando caráter de urgência global e transformando-se em ‘negócios’ movendo cifras de trilhões de dólares. O reconhecimento do risco climático impulsionou mercados com a realocação de recursos para projetos verdes, com aumento de investimentos em 2020 de 96% em relação a 2019, ou seja, um aporte de US$ 288 bilhões em produtos sustentáveis.  (Foto: Divulgação) Essa transição para um mundo em descarbonização, cria oportunidades de investimentos e exige das lideranças públicas e privadas a adoção de políticas públicas e a regulamentação de instrumentos para fomentar o desenvolvimento e a perpetuidade de projetos sustentáveis.  Para as empresas, adotar práticas sustentáveis e descarbonizar é uma forma de atrair investidores, consolidar sua reputação com clientes e garantir vantagens em mercados tão competitivos.

A principal forma de captação desses recursos acontece através de títulos verdes, que a depender da legislação local pode ser emitido através de bonds, notes ou commercial papers.  No Brasil, as debêntures, os certificados de recebíveis imobiliários (CRI) e certificados de recebíveis de agronegócio (CRA) são alguns dos instrumentos financeiros que tem potencial de enquadramento como título verde. 

A emissão destes títulos é uma importante ferramenta para estimular o desenvolvimento sustentável e a destinação de recursos para a mitigação e adaptação às mudanças climáticas. Para o emissor dos títulos verdes o principal benefício é o acesso a novos investidores como fundos sustentáveis, para o investidor, a maior transparência com os recursos, o cumprimento de compromissos voluntários, por exemplo, o IIGCC4 - Institutional Investors Group on Climate Change - e retorno financeiro são as principais vantagens.  

O Brasil tem grande potencial para emissões de títulos verdes através do agronegócio, setor florestal, setor de energia, construção civil, saneamento e transportes e ampliou o portifólio de incentivos para redução de emissão de carbono ao instituir a política nacional de pagamento por serviços ambientais através da Lei 14.119 de 13 de janeiro de 2021, ainda não regulamentada. Aqui, em Salvador-Ba, Capital da Amazonia Azul, existem importantes programas para estimular a redução de carbono, tais como: IPTU verde, IPTU amarelo e o programa revitalizar.  

A adoção do modelo de gestão com base em Environment, Social and Governance (ESG),  conectado ao cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), permitirá a implementação de estratégias disruptivas e sustentáveis e será a bússola para conduzir o Brasil, sexagésimo primeiro no ranking da Sustainable Development Report 2021, para  receber aportes de investimentos bilionários dos projetos verdes e ser uma referência no cumprimento das metas da ODS.

A integração do Poder Judiciário brasileiro aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e o que essa ação representa em termos de inovação e solução de conflitos foi o tema apresentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante o Fórum de Alto Nível Sobre Desenvolvimento Sustentável 2021, realizado em junho. O principal desafio, no atual cenário, é promover políticas públicas e conferir segurança jurídica na elaboração e estruturação dos projetos verdes consolidando a nossa “eco-nomia”.

* Ronierison Silva é advogado sustentabilista e especialista em direito imobiliário