TRE-BA retoma atendimento a eleitores, mas apenas on-line

Serviços como cadastramento biométrico, que são presenciais, estão suspensos

Publicado em 11 de dezembro de 2020 às 15:45

- Atualizado há um ano

. Crédito: DIvulgação

O Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE-BA) retomou atendimento ao eleitorado baiano, mas apenas pela internet. A coleta de dados biométricos e outros serviços que precisam ser presenciais estão suspensos por conta da pandemia.

Sem sair de casa, é possível se cadastrar para o primeiro título, transferir o município em que se volta, revisar e alterar dados, regularizar situação de título cancelado, entre outros serviços. O site do TRE-BA tem uma aba apenas com "Serviços Online". Depois de acessar essa seção, o eleitor deve preencher o formulário. Quem não tem título ainda e quer fazer, deve escolher a opção "Não tenho".

Em caso de dúvidas, o eleitor deve entrar em contato com sua zona eleitoral. 

Veja informações importantes divulgadas pelo TRE para orientação:

- Antes de pedir alteração de endereço ou de outros dados pessoais, verifique se possui débito com a Justiça Eleitoral. Se tiver, emita o boleto e efetue o pagamento através do Banco do Brasil. O mesmo vale para regularização de inscrição.

 - Os eleitores que tiverem dificuldade no pagamento da guia (GRU) no Banco do Brasil ou não possuírem condições financeiras podem solicitar, no campo “observações”, a dispensa do pagamento de multa eleitoral, quando houver. O pedido será avaliado pelo juiz eleitoral.

- Para enviar documentação, digitalize frente e verso do documento oficial de identidade, com foto, como a carteira de identidade. Carteira Nacional de Habilitação e passaporte que não possuírem todos os dados (fotografia, data de nascimento, filiação, naturalidade e nacionalidade) só são aceitos se acompanhados de outros documentos que possibilitem a precisa identificação do eleitor.

- Comprovante de residência também deve ser digitalizado. Para primeiro título e revisão, o eleitor deve apresentar um documento atual (em seu nome, no dos pais, no dos filhos ou do cônjuge) que comprove a residência no município. Para transferência, o documento deve ter sido emitido há mais de três meses.

- São aceitos como comprovante de residência: contas de água, luz e telefone; contrato de trabalho; contrato de locação de imóvel ou registro de imóvel; declaração de matrícula em creche, escola ou faculdade; ou outros documentos que comprovem vínculo familiar ou profissional com o município, analisados a critério do juiz eleitoral. Caso o comprovante esteja no nome do cônjuge, deve ser enviado (por meio da opção “outros”) documento que comprove, como a certidão de casamento ou a declaração de união estável.

- Certificado de quitação do serviço militar para homens nascidos entre 1975 e 2002 que estejam tirando o primeiro título também deve ser digitalizado.

- As imagens devem estar totalmente legíveis ou o pedido pode ser de indeferimento.

- Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.

- Formatos permitidos: PNG, PDF e JPG.

- Quando solicitado no formulário, informe pelo menos um telefone para contato.