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Da Redação
Publicado em 11 de novembro de 2020 às 15:11
- Atualizado há 2 anos
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) revisou, nesta quarta (11), a resolução administrativa nº 38 publicada na terça-feira (10) que proibia qualquer ato presencial de campanha. Agora, é possível realizar carreata com até 60 carros e a distribuição de material gráfico nos comitês ou diretamente nas casas dos eleitores. A informação foi confirmada pela assessoria de imprensa do órgão e as novas regras devem ser publicadas ainda nesta quarta. >
A resolução publicada na terça passava a valer nesta quarta (11), cinco dias antes das eleições, que ocorrem no próximo domingo (15). As regras proibiam a realização de comícios, passeatas, bandeiraços, caminhadas, cavalgadas, motoatas, carreatas e similares. Também estava proibida a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, entre outros materiais de campanha.>
Com a determinação, candidatos chegaram a cancelar as agendas para esta quarta por incluir eventos que passaram a ser proibidos.>
Ao anunciar as regras, que já foram revisadas, o presidente do TRE-BA, Jatahy Júnior, justificou que a resolução foi emitida após um grande número de aglomerações ter sido registrado nas cidades baianas, principalmente no interior. >
Segundo Júnior, foram recebidas mais de 1.200 denúncias em apenas 10 dias no Disque Aglomeração, canal criado pelo TRE-BA exclusivo para denúncias ligadas à concentração de pessoas em atos de campanha eleitoral.>
Além disso, o presidente ressaltou que a justiça eleitoral baiana já emitiu cerca de 140 decisões para proibir ou fazer cessar atos de campanha que geraram aglomerações ou que infringiram as normas sanitárias. >