TRF-1 cassa liminar que impedia Renan Calheiros de ser relator de CPI

Suspensão provisória havia sido concedida após ação de Carla Zambelli (PSL-SP).

Publicado em 27 de abril de 2021 às 11:17

- Atualizado há 10 meses

. Crédito: Waldemir Barreto/Agência Senado

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região cassou nesta terça-feira (27) a liminar que suspendia uma eventual indicação do senador Renan Calheiros (MDB-AL) para relator da CPI da pandemia de covid-19. 

O pedido de suspensão da indicação foi feito pela deputada bolsonarista Carla Zambelli (PSL-SP). Uma decisão provisória da 2ª Vara da Justiça Federal de Brasília acatou o pedido, mas tanto o MDB como a mesa do Senado recorreram.

A CPI começou a ser instalada hoje. A comissão vai apurar as ações do governo federais na pandemia, além de eventuais desvios de verbas enviadas para os estados.

Omar Aziz (PSD-AM) deve ser eleito presidente, com Randolfe Rodrigues (Rede-AP) como vice. O relator é um cargo indicado pelo presidente e Aziz escolheria Calheiros. O governo, minoria na comissão, se preocupa com essa decisão. 

Zambelli argumentou em sua ação que a indicação de Renan afronta a "moralidade administrativa" e deixa a imparcialidade do relator comprometida, pelo fato do parlamentar responder a processos que correm no Supremo Tribunal Federal (STF). Também citou que ele é pai do governador de Alagoas, Renan Filho, o que criaria um conflito com a missão de investigar possíveis desvios.

O vice-presidente do TRF-1, desembargador Francisco de Assis Betti, que cassou a liminar, afirma que a decisão da primeira instância iria interferir "na autonomia e no exercício das funções inerentes ao Poder Legislativo", o que geraria "risco de grave lesão à ordem pública".

Para o desembargador, compete ao presidente  das comissões e apenas a ele escolher o relator, conforme manda o regimento do Senado. "Não há dúvidas de que a designação de senador para assumir a função de relator na CPI da Covid19 no Senado Federal configura ato interna corporis e, como tal, no que tange ao exercício dessa prerrogativa parlamentar, tal ato não se submete ao controle jurisdicional, em virtude da necessária manutenção da autonomia do Parlamento".