Uesc suspende inscrições de concurso para contratação de professores; entenda

Número de vagas ofertadas a candidatos com deficiência e negros será modificado

  • D
  • Da Redação

Publicado em 2 de maio de 2022 às 14:46

. Crédito: Divulgação

Foram suspensas nesta segunda-feira (2) as inscrições para o concurso público da Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc). A seleção teria início nesta mesma data, mas antes da sua abertura foi emitida uma portaria pela reitoria, anunciando que o processo não seria mais realizado até divulgação de nova versão do ato convocatório. 

"A medida se fez necessária visando a modificação do modo de aplicação dos percentuais previstos em Lei para vagas destinadas a pessoas com deficiência e autodeclarado preto ou pardo constante do Edital, nas Disposições preliminares, no Item 1", explicou a instituição por meio de nota.

Ao todo serão 49 vagas, sendo 4 para professor auxiliar e 45 para os assistentes. O edital divulgado anteriormente previa que, das vagas oferecidas por áreas de conhecimento/matérias, 5% deveriam ser reservadas aos candidatos com deficiência. Além disso, 30% delas seriam destinadas a candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos. Não foram informados quais os novos números adotados pela instituição.

O concurso, que ainda  não tem nova data de realização, será para a contratação permanente de professores auxiliares e assistentes, nível "A". O certame terá etapas de prova escrita; prova didática (aula pública); plano de trabalho e prova de títulos. 

As inscrições, quando estiverem abertas, serão feitas exclusivamente feitas pela internet. O prazo, se mantido, será até as 15h30 do dia 2 de junho de 2022. Para participar, basta o candidato preencher o formulário do requerimento de inscrição disponível no site da Uesc e pagar a taxa de inscrição, que custa R$ 195. Terão direito à isenção desse valor os candidatos que são inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

Mudanças As mudanças no edital ocorrem após uma recomendação do Ministério Público divulgada na última quinta-feira (28). O órgão solicitou que as universidades estaduais baianas cumpram sistema de cotas na contratação de professores. 

O pedido feito à Universidades do Estado da Bahia (Uneb), estaduais de Feira de Santana (Uesf), do Sudoeste da Bahia (Uesb) e de Santa Cruz (Uesc), pontua que as unidades de ensino devem respeitar a determinação legal de reserva de 30% da totalidade de vagas para candidatas e candidatos negras e negros.

O documento expedido pela promotora de Justiça Lívia Vaz recomenda que nos editais de concurso para professores das universidades seja previsto, expressamente, o quantitativo total de vagas para cada cargo, afirmando, necessariamente, quantas delas serão destinadas à ampla concorrência e quantas serão reservadas às cotas raciais. Além disso, o MP recomenda que, caso as universidades tenham publicado editais antes, sem atender a esses quesitos, elas devem "suspender e revisar o ato para o devido cumprimento das determinações legais”.

De acordo com a promotora de Justiça Lívia Vaz, as universidades estaduais da Bahia têm adotado uma sistemática de seleção de modo departamentalizado, fracionando as vagas por departamento, o que vem ocasionando uma “restrição indevida no número de vagas reservadas a candidatas e candidatos da população negra, o que desconsidera a totalidade de vagas previstas nos respectivos editais”. Segundo Lívia Vaz, a prática viola o Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Estado da Bahia, de 2014, que determina que "a reserva de vagas para a população negra nos concursos públicos e processos seletivos para provimento de pessoal no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta Estadual corresponda, no mínimo, a 30% das vagas a serem providas".

“As normas fixam os limites das vagas oferecidas à população negra nos concursos públicos por cargo e não por disciplina a ser ministrada ou por localidade, sendo que tal departamentalização prevista nos editais constituem restrição ilegal a candidatas e candidatos negras e negros”, explicita a promotora de Justiça.