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Da Redação
Publicado em 31 de janeiro de 2022 às 06:00
- Atualizado há 2 anos
Durante a pandemia, a redução do faturamento levou as empresas a complicadas situações econômicas. Alguns proprietários solicitaram empréstimos para poder organizar as contas. Mesmo assim, alguns ainda não conseguiram resolver sua situação.>
Como resultado, hoje 6 de cada 10 empresas de pequeno porte do país possuem dívidas. Entre elas, a metade está com o pagamento das suas contas em atraso. E por estarem negativadas, para muitas até é difícil fazer um empréstimo para restabelecer sua situação.>
Este tipo de empresa é muito importante para o desenvolvimento do país. De fato, 72% dos empregos formais que foram criados durante os anos de pandemia eram em micro e pequenas empresas, de acordo com os dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).>
Considerando a importância desse grupo e diante da complicada situação que atravessam como consequência da pandemia, em dezembro do ano passado a Câmara dos Deputados havia aprovado um projeto que os beneficiaria.>
O projeto foi pensado para que Microempreendedores Individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional pudessem renegociar suas dívidas e assim ter melhores condições de pagamento. Por exemplo, somente em São Paulo, cerca de 5 milhões de empresas endividadas seriam beneficiadas pela aprovação deste projeto segundo o Sebrae.>
Sobre o projeto vetado O projeto, aprovado em dezembro pela Câmara dos Deputados, previa beneficiar cerca de 16 milhões de empresas e renegociar R$ 50 bilhões de dívidas, segundo a assessoria do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP).>
A Renegociação em Longo Prazo de débitos para com a Fazenda Nacional ou devidos no âmbito do Simples Nacional (Relp), nome do projeto vetado, incluía as seguintes medidas:Após a sanção, os beneficiários teriam um mês como prazo para aderir ao Relp. Empresas que estivessem passando pela recuperação judicial poderiam aderir também. Após o pagamento da entrada, que poderia ser feito em até 8 vezes, o prazo de pagamento seria de até 180 meses (15 anos) e as primeiras 36 parcelas poderiam ter descontos. Os descontos oferecidos poderiam ser de até 90% nas multas e juros, 100% nos encargos legais. O valor exato dos descontos e da entrada seria determinado de acordo com as perdas do beneficiário em 2021. A decisão do presidente O presidente Jair Bolsonaro (PL) decidiu vetar este projeto integralmente. A resolução foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) no dia 7 de janeiro. A justificativa do presidente foi o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, pois a aprovação do projeto acarretaria a renúncia de receita.>
No entanto, o veto será analisado pelo Congresso, se decidirem derrubá-lo em fevereiro, após o recesso parlamentar, o projeto pode se tornar lei.>
O cenário ficou dividido novamente, para alguns o projeto seria uma renúncia fiscal, pelos importantes descontos; para outros, permitiria que as empresas se mantivessem no mercado, cumprindo com suas obrigações fiscais e gerando mais empregos.>
Para o Sebrae, o projeto vetado permitiria que as empresas continuassem ativas, produzindo e assim pagando seus impostos. Além disso, ao ter apenas dois meses entre a adesão e o começo do pagamento das parcelas da entrada, a arrecadação de recursos públicos seria imediata, trazendo benefícios para o sistema público.>
Novas medidas tomadas Depois do veto ao projeto de renegociação, no dia 11 deste mês duas novas Medidas Provisórias (MPs) foram editadas com o objetivo de facilitar aos contribuintes do Simples Nacional a regularização da sua situação.>
Estas medidas permitiriam que a renegociação seja feita do seguinte modo:Entrega de 1% do valor da dívida, parcelada em até 8 meses. O restante da dívida poderia ser dividido em até 137 parcelas (11 anos e 5 meses). Isenção de juros e multas, de acordo com a capacidade de pagamento de cada contribuinte. Ao mesmo tempo, foi lançado o Programa de Regularização do Simples Nacional. O programa permite que as dívidas, de até R$ 72.720 ou 60 salários mínimos, que foram inscritas até o último dia do ano passado possam ser renegociadas e parceladas com desconto.>
Neste caso, também é exigido uma entrada de 1%, parcelada em um máximo de 3 meses. O saldo poderá ser parcelado em até 57 vezes (4 anos e 9 meses) e com descontos de até 50%, quanto menor o prazo de pagamento, maior desconto terá o contribuinte.>
Oficializada no dia 21, uma nova medida, a Resolução CGSN nº 164, foi aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Com ela, MEIs, micro e pequenas empresas terão mais dois meses para regularizar seus débitos, fazendo o pagamento ou renegociando as dívidas ativas. O prazo que era até 31 de janeiro foi adiado para o dia 31 de março.>
Mesmo assim, para não ser retirado do regime, quem está em situação de ser excluído, deve resolver suas pendências ou renegociar até o último dia de janeiro, de acordo com o estabelecido na Lei Complementar 123/2006.>
A renegociação das dívidas é um procedimento que deve ser feito de forma on-line, por meio do Centro Virtual de Atendimento do Contribuinte da Receita Federal (e-CAC). Algumas das características desta proposta são:O prazo máximo de pagamento da dívida será de até 5 anos. Os contribuintes terão que pagar juros e multas, sem descontos. Será possível utilizar créditos fiscais para quitar parte da dívida. Com este novo projeto, o número de beneficiários será menor, apenas 1,8 milhão contribuintes, dos quais, 160 mil estão na categoria de MEI e 1,64 milhão estão enquadrados como micro e pequenas empresas. A dívida destes inscritos no Simples Nacional soma atualmente R$ 137,2 bilhões.>
*Este conteúdo foi produzido pela empresa OMT e que tem responsabilidade sobre o mesmo>