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Matheus Marques
Publicado em 22 de maio de 2026 às 21:00
O sonho da casa própria sem o peso das prestações mensais é uma realidade garantida para uma parcela significativa de famílias em situação de vulnerabilidade. Os cidadãos integrados ao programa Bolsa Família ou que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) têm direito à isenção total de parcelas no Minha Casa, Minha Vida. >
As regras vigentes foram estabelecidas pela Portaria nº 1.248 do Ministério das Cidades. O normativo zera a participação financeira dos beneficiários nos contratos vinculados ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), ao Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e nas linhas de crédito do Minha Casa, Minha Vida Rural, >
Minha Casa, Minha Vida
A nova diretriz abriga também projetos de habitação em áreas urbanas.>
Um dos aspectos mais importantes da legislação protege a autonomia e a evolução financeira das famílias atendidas. Conforme determinação do Ministério das Cidades, o direito à isenção das parcelas não é retirado caso o núcleo familiar deixe de receber o Bolsa Família ou o BPC, garantindo que a conquista do imóvel próprio permaneça assegurada de forma definitiva.>
Outro avanço expressivo trazido pelo marco legal foi a reestruturação do tempo de vigência dos financiamentos. >
Para o Programa Nacional de Habitação Urbana, o prazo regulamentar exigido para a quitação total das unidades habitacionais foi reformulado. Quem já quitou 60 prestações ganha isenção automática das parcelas restantes>
A determinação legal também alcança os contratos celebrados antes da edição do texto normativo. O benefício retroage para contemplar famílias que já estavam vinculadas ao programa habitacional, desde que estivessem aptas e preenchessem os requisitos de recebimento dos auxílios sociais no período em que a portaria passou a vigorar, em 28 de setembro de 2023.>
Essa validação do perfil socioeconômico e o processamento da baixa nas cobranças ocorrem de forma automática sob a supervisão da Caixa Econômica Federal.>