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Casa de graça? como beneficiários do Bolsa Família e BPC garantem isenção no Minha Casa, Minha Vida

Regra do Ministério das Cidades zera prestações em modalidades específicas e protege o direito do cidadão mesmo em caso de perda do auxílio social.

  • Foto do(a) author(a) Matheus Marques
  • Matheus Marques

Publicado em 22 de maio de 2026 às 21:00

Regra do Ministério das Cidades zera prestações em modalidades específicas
Regra do Ministério das Cidades zera prestações em modalidades específicas Crédito: Fernando Frazão/Agência Brasil

O sonho da casa própria sem o peso das prestações mensais é uma realidade garantida para uma parcela significativa de famílias em situação de vulnerabilidade. Os cidadãos integrados ao programa Bolsa Família ou que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) têm direito à isenção total de parcelas no Minha Casa, Minha Vida.

As regras vigentes foram estabelecidas pela Portaria nº 1.248 do Ministério das Cidades. O normativo zera a participação financeira dos beneficiários nos contratos vinculados ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), ao Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e nas linhas de crédito do Minha Casa, Minha Vida Rural,

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A nova diretriz abriga também projetos de habitação em áreas urbanas.

Direito garantido e a regra de transição

Um dos aspectos mais importantes da legislação protege a autonomia e a evolução financeira das famílias atendidas. Conforme determinação do Ministério das Cidades, o direito à isenção das parcelas não é retirado caso o núcleo familiar deixe de receber o Bolsa Família ou o BPC, garantindo que a conquista do imóvel próprio permaneça assegurada de forma definitiva.

Outro avanço expressivo trazido pelo marco legal foi a reestruturação do tempo de vigência dos financiamentos.

Para o Programa Nacional de Habitação Urbana, o prazo regulamentar exigido para a quitação total das unidades habitacionais foi reformulado. Quem já quitou 60 prestações ganha isenção automática das parcelas restantes

Inclusão de financiamentos antigos

A determinação legal também alcança os contratos celebrados antes da edição do texto normativo. O benefício retroage para contemplar famílias que já estavam vinculadas ao programa habitacional, desde que estivessem aptas e preenchessem os requisitos de recebimento dos auxílios sociais no período em que a portaria passou a vigorar, em 28 de setembro de 2023.

Essa validação do perfil socioeconômico e o processamento da baixa nas cobranças ocorrem de forma automática sob a supervisão da Caixa Econômica Federal.

Tags:

Minha Casa Minha Vida Governo Federal Bolsa Familia Politica