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Amanda Cristina de Souza
Publicado em 24 de março de 2026 às 15:08
Muita gente ainda acredita que, se um monte de eleitores votar nulo, a eleição poderia ser cancelada e ter que acontecer de novo, especialmente durante o período eleitoral. Na prática, porém, isso não é verdade e não tem base na legislação nem nas orientações do TSE.
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O TSE deixa claro que votos nulos e em branco não entram no cálculo dos votos válidos que definem o resultado. Eles são registrados no total de participação, mas não influenciam diretamente quem é eleito.
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O mito de que uma eleição seria automaticamente anulada se mais de 50% dos eleitores votarem nulo é um dos mais comuns. Na prática, quem decide o resultado são somente os votos válidos, ou seja, os dados a candidatos ou partidos.
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A legislação eleitoral reforça isso, já que votos nulos e em branco não entram no cálculo dos votos válidos. Ou seja, mesmo que muita gente vote nulo, o vencedor será definido pelos votos válidos.
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A legislação brasileira é clara ao estabelecer que uma eleição só pode ser anulada em casos específicos, como fraude, abuso de poder econômico ou político e outras irregularidades graves reconhecidas pela Justiça Eleitoral.
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Mesmo nesses casos, a anulação não é automática. Depende de decisão judicial após a análise do impacto dessas irregularidades no resultado. Ou seja, o voto nulo não provoca o cancelamento da eleição.
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Na prática, essas situações são raras e não têm relação direta com a escolha individual do eleitor na urna.
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Apesar de terem o mesmo efeito prático, já que não contam como votos válidos, voto em branco e voto nulo são categorias diferentes.
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No voto em branco, você aperta a opção “branco” na urna, indicando que não deseja escolher nenhum candidato.
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No voto nulo, você digita um número inexistente e confirma, o que, em muitos casos, é associado a protesto.
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Nos dois casos, o voto não é considerado válido e não altera o resultado da eleição.
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Mesmo com muitos votos nulos ou em branco, a regra continua a mesma, vence quem tiver o maior número de votos válidos.
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Nas eleições majoritárias, como presidente, governador e prefeito, vence o candidato mais votado entre os votos válidos, respeitada a regra de eventual segundo turno, mesmo que tenha menos da metade do total de eleitores.
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Nas eleições proporcionais, como para deputados e vereadores, um volume grande de votos inválidos pode reduzir o total de votos válidos e, com isso, alterar o cálculo eleitoral, o que pode favorecer candidatos com menos votos, dependendo da distribuição de votos entre partidos.
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Especialistas apontam que a confusão vem da diferença entre voto nulo e anulação judicial da eleição. É natural pensar que o eleitor pode invalidar a eleição, mas o sistema eleitoral brasileiro não funciona assim.
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Votar nulo pode ser uma forma de protesto pessoal, mas não tem efeito jurídico sobre a validade da eleição e não impede a eleição de um candidato.
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O TSE reforça que, independentemente da quantidade de votos nulos, sempre haverá um resultado definido pelos votos válidos.
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A ideia de que votos nulos podem cancelar a eleição não existe na lei nem nas orientações da Justiça Eleitoral.>
O resultado de qualquer eleição é definido apenas pelos votos válidos. A anulação de uma eleição é rara e depende de decisão judicial e ocorre apenas em casos graves de fraude ou irregularidades que comprometam o resultado da votação.
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Ou seja, votar nulo ou em branco não muda a validade da eleição, apenas reduz o total de votos válidos considerados.
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Em resumo, não importa quantos votos nulos ou em branco existam, o resultado sempre será definido pelos votos válidos. Entender isso evita confusão e ajuda a ver como o sistema eleitoral brasileiro realmente funciona.
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