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Elaine Sanoli
Publicado em 3 de novembro de 2025 às 19:43
Uma empresa de Salvador foi condenada a pagar cerca de R$ 7 mil em indenização a uma auxiliar de serviços gerais. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), a funcionária apresentava uma gravidez de risco, mas só foi realocada para um novo posto de trabalho após acionar a Justiça. Ainda cabe recurso da decisão. >
Em fevereiro de 2024, a auxiliar de serviços gerais, que não teve a identidade divulgada, recebeu indicação médica de que estava em uma gravidez de risco. Os relatórios recomendavam que ela evitasse esforço físico, longos períodos em pé ou sentada, exposição a produtos químicos, altas temperaturas e riscos infecciosos, entre outras condições que poderiam agravar seu quadro.>
Tribunal Regional do Trabalho da Bahia
A empresa, no entanto, só realocou a funcionária para outra função em abril, após uma decisão de tutela antecipada. A trabalhadora solicitou indenização pelos riscos à sua saúde física e mental decorrentes da demora na mudança de posto.>
O dano foi considerado de gravidade média, com indenização fixada em R$ 7.134 pela 9ª Vara do Trabalho de Salvador. Ambas as partes recorreram: a empregada pediu o aumento do valor, e a empresa, a exclusão da condenação.>
O relator do caso, desembargador Agenor Calazans, afirmou que a demora na mudança causou “desconforto, angústia e danos psicológicos” à gestante, que enfrentava risco de perda da gravidez. Por isso, manteve o valor da indenização. O voto foi acompanhado pela desembargadora Angélica Ferreira e pela juíza convocada Mirinaide Carneiro, integrantes da 4ª Turma.>