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Justiça aplica multa diária de R$30 mil a líder da APLB por prosseguimento da greve

Valor acumulado já chega a R$1,8 milhão

  • Foto do(a) author(a) Esther Morais
  • Esther Morais

Publicado em 18 de julho de 2025 às 09:21

Rui Oliveira, coordenador-geral da APLB Sindicato
Rui Oliveira, coordenador-geral da APLB Sindicato Crédito: Reprodução / Redes sociais

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu aplicar uma multa diária de R$30 mil ao coordenador-geral do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB), Rui Oliveira, por descumprimento das ordens judiciais que determinaram o fim da greve dos professores da rede municipal de Salvador.

A paralisação já dura mais de 70 dias e foi declarada ilegal por sucessivas sentenças judiciais, que vêm sendo descumpridas pelo comando do movimento. O valor acumulado da multa devida por Rui chega a R$1,8 milhão.

A nova decisão, proferida na quinta-feira (17) pelo juiz Francisco de Oliveira Bispo, da Seção Cível de Direito Público do TJ-BA, reconhece que todas as medidas coercitivas anteriores – incluindo multa à entidade sindical, corte de ponto dos grevistas e bloqueio de repasses ao sindicato – foram ineficazes para pôr fim ao movimento.

A reportagem entrou em contato com o líder do sindicato para ter um posicionamento sobre a decisão judicial e aguarda retorno. 

Já o magistrado afirma que a greve causa prejuízos diretos às famílias mais vulneráveis, que dependem das escolas e creches municipais para garantir alimentação e acolhimento às crianças. Ele ressalta ainda que a liderança de Rui Oliveira não apenas se mantém ativa, mas incita a continuidade da paralisação, inclusive com vídeos divulgados em redes sociais sob o lema “A greve continua”.

Diante disso, o juiz autorizou o bloqueio de valores na conta pessoal de Rui Oliveira, via sistema Sisbajud, até o limite de 60 dias de multa, e, caso não haja saldo suficiente, determinou que seja feita penhora de bens do dirigente sindical. “A classe, e muito mais o seu dirigente sindical principal, não tem demonstrado durante os 72 dias a sensibilidade necessária para o dever de ofício da classe em prol das crianças e adolescentes”, escreveu o magistrado na decisão.

A decisão judicial mantém todos os efeitos das medidas anteriores, incluindo a suspensão da greve, o corte de ponto e a suspensão de repasses ao sindicato. A multa diária ao sindicato é de R$200 mil, conforme a sentença mais recente, e o valor acumulado já chega a R$5 milhões.

A multa pessoal contra Rui Oliveira, segundo o juiz, tem como objetivo restaurar a autoridade do Poder Judiciário e proteger o direito à educação garantido constitucionalmente.